segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Jogo de airsoft no Cercal do Alentejo

Realizou-se mais uma jogo de airsoft na Mina do Cercal do Alentejo, com a participação de duas dezenas de jogadores de Vila Nova de Milfontes, Porto Covo, Sines, Grândola e Alcácer do Sal. 
O objectivo era desactivar uma bomba colocada num ponto estratégico...
Depois de uma manhã de muita acção, o dia terminou com um excelente almoço no no restaurante situado no quartel dos Bombeiros Voluntários do Cercal do Alentejo.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Do trabalho ao convívio

Porque a vida não pode resumir-se aos momentos de trabalho, tornam-se necessários os momentos de convívio, mesmo entre colegas de trabalho, nada melhor para isso do que uma mesa bem guarnecida...
Foi o que ocorreu no dia 20 de Novembro, quase todo o pessoal do CAD e da Loja dos CTT de Alcácer do Sal, bem como algumas ex-funcionárias, juntaram-se num excelente rodízio de carne no Café Girassol, no Bairro do Laranjal em Alcácer do Sal.
Deste excelente momento ficam algumas imagens para a posteridade!

domingo, 8 de novembro de 2009

Crismas

Segundo a doutrina da Igreja Católica a Crisma ou a Confirmação é um sacramento da Igreja Católica em que o fiel recebe através da acção do bispo uma unção com o Crisma (óleo).
 
O Crisma, juntamente com o Baptismo e a Eucaristia, são considerados pela Igreja Católica como sendo os "sacramentos da iniciação cristã". A imposição das mãos é reconhecida pela tradição católica como a origem do sacramento da Confirmação.
 
A Igreja afirma que a celebração deste sacramento resulta a efusão especial do Espírito Santo, como outorgado antigamente aos apóstolos por ocasião do Pentecostes, o aprofundamento e crescimento da graça baptismal e do sentido da filiação divina, une o crismando mais solidamente a Cristo, aumenta os dons do Espírito Santo, torna mais perfeita a sua vinculação com a Igreja e concede uma especial graça para testemunhar a . A doutrina sobre este sacramento afirma que ele imprime "carácter", como que se deixasse na alma um selo ou marca indelével que vincula o crismando como se fosse uma "propriedade" de Cristo. Este evento normalmente é realizado após os 15 anos de idade, sendo esta considerada a Idade da Razão.A finalidade dos Sacramentos é para tornarmos um sinal de testemunho de vida; é para identificar-nos cada vez mais com Cristo. Não é para só sentirmos bem, pagar ou cumprir promessa.
Por que recebemos o Sacramento da Crisma, chamado também Confirmação?
Comummente dizemos que a Crisma nos faz soldados de Cristo, que confirma o Baptismo, Sacramento adulto que dá responsabilidade.
Uma só coisa a Igreja nos garante sobre este Sacramento. A crisma nos concede com plenitude o Espírito Santo.
Qual o sentido do Sacramento da Crisma?
Podemos dizer o seguinte: Todos os Sacramentos são Sacramentos de Cristo, mas um deles, a Eucaristia, é por excelência o Sacramento de Cristo. Assim, todos os Sacramentos são do Espírito Santo, mas um deles, a Crisma ou Confirmação, é por excelência o Sacramento do Espírito Santo.
Para melhor compreendermos o sentido do Sacramento do Crisma, devemos perguntar-nos qual a função do Espírito Santo na Economia da salvação (plano de Deus) manifestada na História da Salvação.
Olhando para a Bíblia, descobrimos que o Espírito Santo tem uma dupla função:
1) O de dar a vida.
2) E a função de levar a vida até sua perfeição.
Essas são duas funções diferentes.
Pelo Baptismo, o Espírito Santo nos concede a vida e pelo Crisma nos dá os seus dons para 7chegarmos a perfeição.
A Confirmação nos dá, pois, o Espírito Santo para levarmos até a perfeição o que recebemos no Baptismo. Chegar a perfeição, segundo a vontade do Pai.
“Sede Santos, como vosso Pai do céu é Santo.”
No entanto, a nossa primeira vocação é sermos santos.
Como existiu uma Páscoa e um Pentecostes na vida dos Apóstolos e dos discípulos de Cristo, há também uma Páscoa e um Pentecostes na vida da Igreja e de cada um dos seus membros.
Tudo quanto podemos dizer da Páscoa poderemos dizer também do Baptismo; e tudo quanto podemos dizer dizer de Pentecostes, poderemos atribuir à Crisma.
Páscoa = passagem.
Baptismo = passagem do pecado, para vida da graça.

Pentecostes = mudança de atitude.
Crisma = mudança, onde tornamos adultos na fé, comprometidos com a Igreja.
Talvez possamos dizer que o Baptismo constitui mais o aspecto estático (somos levados), ao passo que a Crisma expressa mais o aspecto dinâmico, evolutivo da vida cristã. Uma coisa é ser cristão simplesmente, outra coisa é chegar à plenitude da santidade; é evoluir, é tomar novo impulso, crescer constantemente na vida iniciada no Baptismo. É a contínua busca da santidade.
Não podemos permanecer semente, é preciso que a semente germine, cresça e dê frutos em abundância.
At 8, 14-19
Os sete dons do Espírito Santo
São eles: Sabedoria, Entendimento, Conselho, Fortaleza, Ciência, Piedade, Temor de Deus.
Sabedoria: Não a sabedoria do mundo, mas aquela que nos faz reconhecer e buscar a verdade, que é o próprio Deus: fonte da sabedoria. Verdade que encontramos na Bíblia.
Entendimento: É o dom que nos faz aceitar as verdades reveladas por Deus.
Conselho: É a luz que nos dá o Espírito Santo, para distinguirmos o certo do errado, o verdadeiro do falso, e assim orientarmos acertadamente a nossa vida, e a de quem pede um conselho.
Ciência: Não é a ciência do mundo, mas a ciência de Deus. A verdade que é vida. por esse dom o Espírito Santo nos indica o caminho a seguir na realização da nossa vocação.
Fortaleza: É o dom da coragem para viver fielmente a fé no dia-a-dia, e até mesmo o martírio, se for preciso.
Piedade: É o dom pelo qual o Espírito Santo nos dá o gosto de amar e servir a Deus com alegria. Nesse dom nos é dado o sabor das coisas de Deus.
Temor de Deus: Temor aqui não significa “ter medo de Deus”, mas um amor tão grande, que queima o coração de Respeito por Deus. Não é um pavor pela justiça divina, mas o receio de ofender ou desagradar a Deus.
Grândola foi hoje o palco da realização desta cerimónia. Com a presença de D. António Vitalino, Bispo da Diocese e de D. Manuel Falcão, Bispo Emérito, vinte e quatro paroquianos realizaram o seu Crisma, um acto assistido por uma vasta audiência que preencheu por completo a Igreja Matriz de Grândola, onde entre muitos outros se pode verificar a presença do Dr. Carlos Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, da senhora Graça Nunes, vereadora da Acção Social e Saúde, Educação, Juventude e Cidadania, Cultura e Associativismo, Biblioteca e Património Histórico e Turismo.
 

sábado, 7 de novembro de 2009

Pedido de alteração à Lei 17/2009

No mundo do airsoft em Portugal a Lei 17/2009 é sobejamente conhecida... Elaborada de uma forma totalmente alheia aos objectivos da modalidade, veio colocar graves restrições à sua prática e impor normas que distorcem ridiculamente a forma como se joga!
Novos tempos políticos, novas esperanças!

A Federação Portuguesa de Airsoft, resolveu aproveitar os novos 'ares' políticos e apresentar uma petição para a alteração desta lei no âmbito das regras absurdas que aplica às armas de airsoft:

Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social - Partido Popular
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar da Coligação Democrática Unitária,
 
a Federação Portuguesa de Airsoft – APD (FPA), com sede na Rua Monte dos Burgos, 2824250-­309 Porto e publicação no Diário da República número 65 – III série, de 4 de Abril de2005, com revisão estatutária no Diário da República número 145 – II série, de 28 de Julho de2006, vem apresentar nova petição para que seja revista a situação legal das “Reproduções de Armas de Fogo para Práticas Recreativas” (RAFPPR), uma vez que a actual Lei n.º17/2009, de6 de Maio, mais conhecida por “Lei das Armas”, no que concerne a estas reproduções, contém muitas omissões, erros, possibilidades de interpretação e, essencialmente, apenas vem prejudicar os praticantes que apenas querem praticar a modalidade de Airsoft (o mesmo que Softair) legal e responsavelmente. 
A Lei 17/2009, na alínea ag) do artigo 2º, diz que uma “Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas’ é “o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A,B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superiora 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas”. 
Entende a FPA que, se:

1. Para se adquirir e utilizar uma RAFPPR em território nacional é necessário estar inscrito numa Associação Promotora de Desporto (APD) reconhecida pelo IDP e registada junto da PSP,por maiores de 18 anos ou maiores de 16 com consentimento de quem exerce o poder paternal.
 
2. As RAFPPR têm que ser transportadas em saco próprio para o efeito de forma a impossibilitar o seu disparo, isto é, sem munição e, nos casos aplicáveis, sem bateria eléctrica ou gás propulsor,sem os quais se torna impossível a RAFPPR disparar. Em termos práticos, a um utilizador de RAFPPR são exigidas as mesmas condições de transporte que a um utilizador de uma arma de fogo.

3. A exibição pública de RAFPRR (como em feiras, exposições, etc.) só pode ser efectuada com autorização da PSP.
 
4. A utilização de RAFPRR só pode ser efectuada em terrenos privados, longe de habitações e vias de comunicação.

5. Quem quiser realmente utilizar RAFPPR para práticas ilícitas pode pintar por cima da pintura fluorescente.

6. A FPA tem conhecimento de casos em que armas de fogo reais foram pintadas para parecerem réplicas e assim passarem despercebidas, causando confusão às forças policiais, que não sabiam com certeza com o que estavam a lidar.
 
7. O próprio legislador não viu qualquer problema que cidadãos estrangeiros se desloquem ao nosso país sem pintura e sem limite de energia nas suas RAFPPR para participação em eventos internacionais realizados no nosso pais. No entanto, os cidadãos portugueses não podem, nem sequer para os mesmos eventos, fazê-­lo legalmente (nº7, artigo 11º) 
8. Uma modalidade análoga, o Paintball, viu os seus marcadores, alguns deles confundíveis com armas de fogo mesmo sem serem reproduções das mesmas, excluídos do âmbito da Lei das Armas, apesar da energia do disparo destes ser cerca de dez vezes superior ao de uma RAFPPR de Airsoft (ou Softair). Não se percebe esta dualidade de critérios por parte do legislador. 
9. A atitude de um agente da autoridade perante uma RAFPPR, mesmo que pintada, será a mesma que a atitude perante uma não pintada (não sabendo se esta é real ou reprodução), ouseja, vai agir SEMPRE como se o objecto, pintado ou não, fosse uma arma de fogo real. Isto é, nãoé a existência da pintura que vai diferenciar uma reprodução da arma real. 
10. Por outro lado, uma lei que diz que uma arma pintada é uma reprodução de uma arma de fogo, isto é, não se trata de uma arma de fogo real, poderá retirar legitimidade à utilização de arma de fogo por parte das forças da autoridade contra uma ameaça, já que estas não poderão utilizá-­las até que a dúvida seja desfeita. Eventualmente, essa dúvida poderá só ser desfeita se o criminoso efectuar um disparo e se provar que a arma pintada era, afinal, uma arma de fogo. Isto poderá acarretar consequências muito graves. 
11. Uma RAFPPR não pintada causa o mesmo alarme social que uma pintada, tudo depende da postura e forma de agir de quem a manipula e utiliza.

12. É impossível a transformação de uma RAFPPR numa arma de fogo, uma vez que os materiais com que são fabricadas, plástico ABS e/ou ligas metálicas de fraca resistência, não o permitem. Além disso, à excepção do seu aspecto, uma RAFPPR é totalmente diferente de uma arma de fogo, especialmente no que diz respeito ao mecanismo de funcionamento, que se assemelha mais à dos típicos carros telecomandados eléctricos (de onde derivam), no caso das reproduções eléctricas, a maioria.
 
13. A sociedade em geral, e os utilizadores de armas de fogo em particular, vêem estes dispositivos como meros brinquedos (há à venda em todo o território nacional RAFPPR em feiras, com muitos pais a comprá-­las para as crianças, sem uma aparente fiscalização por parte das Autoridades). 
14. Existem armas de fogo com cores vivas, ou kits de personalização, que as tornam confundíveis, ainda que sem intenção dos seus utilizadores, com RAFPPR (ver Anexo). 
15. Existem armas de pressão de ar de venda livre, essas sim perigosas, capazes de provocar ferimentos muito graves e também elas confundíveis com armas de fogo, sem que seja necessária qualquer espécie de aplicação de pintura. Mais uma vez, não se percebe assim esta estranha dualidade de critérios entre objectos com aspecto idêntico, em que o inofensivo é alvo de apertadas limitações e o perigoso é de venda livre. 
Por tudo isto, a FPA não compreende a razão pela qual ainda se exige a pintura das RAFPPR, pintura essa que se torna irrelevante e inútil, não tendo qualquer efeito prático.

A FPA compreende, porém, os motivos pelos quais a pintura é exigível, isto é, compreende que houve a intenção de diferenciar armas de fogo das respectivas reproduções. Todavia, a prática mostra-­nos que tal não acontece. Uma arma de fogo pintada confunde-­se com uma RAFPPR, exactamente da mesma forma que uma RAFPPR não pintada confunde-­se com uma arma de fogo real. Aliás, para a FPA, a situação é simples: entre ter reproduções que são confundíveis com armas reais, ou armas reais que são confundíveis com reproduções, parece-­nos que a segunda é mais grave.
 
Pelo exposto, a FPA-­APD requer a Vossas Excelências que seja efectuada uma alteração à Lei das Armas em vigor no sentido de ser eliminada a obrigação da pintura nas RAFPPR, ou que nas provas e eventos organizados pelas APD da modalidade (Airsoft /Softair) e nas provas e eventos por estas aprovados, a pintura, à semelhança do que é permitido a cidadãos estrangeiros, não seja obrigatória. Na prática, esta exigência só vem prejudicar quem quer praticar o seu desporto de eleição na legalidade e em toda a sua plenitude, aproveitando também a área de Coleccionismo que estas reproduções permitem, sem que haja a necessidade ou o desejo de ter a respectiva arma de fogo real.

Atenciosamente,
Pedro Pastor
(Presidente da FPA)

 

domingo, 1 de novembro de 2009

Internet Explorer

O Internet Explorer é, desde há muito, o programa de navegação mais utilizado no mundo. Como sempre acontece com o software mais popular, existem numerosas versões. Aqui descrevemos o funcionamento da versão 7.0. As principais diferenças evidenciam-se na interface gráfica (desenho renovado e navegação por abas), na segurança (inclui um filtro anti-phishing) e na integração de um leitor RSS, para receber as últimas actualizações Web. Se tiver um computador mais antigo, fique descansado: não existem grandes diferenças entre esta e as versões a partir da 5.0. 
1. Barra de endereços: aqui insere-se o endereço das páginas da Net a visitar. Muitas vezes, os endereços são precedidos pela sigla http://. Ao escrever um endereço, pode omiti-la e iniciar directamente com “www”.
2. Barra de menus: permite controlar todas as funções do Explorer.
3. Barra de ferramentas: alguns botões permitem aceder às funções principais do programa com apenas um clique. Esta barra é personalizável: podem acrescentar-se outros botões considerados úteis ou eliminar-se os que não se usam.
4. Hiperligações: pode inserir botões para aceder com um só clique aos seus sítios preferidos. Se criar muitas ligações, só as primeiras serão imediatamente visíveis. Para visualizar as restantes, clique sobre as aspas. Quando uma ligação não lhe interessar, pode eliminá-la clicando nela com o botão direito do rato e escolhendo Eliminar.
5. No interior da janela, aparece a página da Internet que está a visitar nesse momento. Se quiser ter duas páginas abertas, pode inserir uma nova aba 6. e conservar uma única janela ou abrir uma janela nova. Geralmente, as páginas são mais compridas do que o que se vê no ecrã. Utilizando a barra de deslizamento lateral, pode percorrer o documento de cima a baixo. Se tiver um rato com botão scroll, um pequeno botão rotativo, pode utilizá-lo para o mesmo fim. A quantidade de texto visível e a dimensão dos caracteres dependem das definições do ecrã. De qualquer forma, a janela maior também poderá ser ocupada por uma secção lateral, útil para desenvolver mais funções, que são activadas por comandos próprios: Histórico, Favoritos, Pesquisar, etc. Para fechá-la, clique na cruz em cima, à direita dessa secção.
7. Barra de estado: encontra-se na parte inferior do ecrã. Nela pode ver-se uma série de informações úteis relativas às páginas visitadas. 8. Se colocar o cursor do rato sobre um link (sem clicar), normalmente o endereço para onde esse link remete torna-se visível. 9. Quando se liga a um sítio, uma barra colorida mostra-lhe quanto falta para o sítio ficar visível na íntegra. Se estiver na modalidade Trabalhar off-line, no mesmo espaço, aparecerá um outro ícone a avisá-lo. A presença do ícone de um cadeado indica que foi activada uma ligação segura.
 
Personalizar o Internet Explorer

Muitos utilizadores preferem retirar a barra de estado, ganhando mais espaço para visualizar a página. Para escolher as barras a visualizar, seleccione Ver > Barra de ferramentas ou Ver > Barra de estado ou Ver > Barra do Explorer e assinale as que pretende tornar visíveis. Pode modificar a barra de ferramentas em Ver > Barra de ferramentas > Personalizar.
Se usa a versão 4, considere a hipótese de instalar uma mais actual (a 5 ou 6 já são aceitáveis), mas confira se o seu PC tem as características adequadas.