terça-feira, 30 de novembro de 2010

Balaenoptera physalus, Baleia-comum

Taxonomia
Mammalia,  Cetacea,  Misticeti,  Balaenopteridae.
 
Tipo de ocorrência
Visitante.
 
Classificação
EM PERIGO . EN  (A1abd)  (adopção  da  categoria  IUCN  (1994))
Fundamentação: A espécie teve uma redução do tamanho da população de pelo menos 50% nos últimos 60-75 anos.

Distribuição
A baleia-comum é uma espécie cosmopolita pouco frequente em regiões tropicais (Leatherwood & Reeves 1983, Perry et al. 1999). Ao longo das costas europeias, uma  parte  da  sua  população  efectua  migrações  ao  longo  da  plataforma  continental em direcção ao Norte na Primavera, e para Sul no Outono. Estas migrações são efectuadas entre zonas de grande produtividade em latitudes altas e zonas de  águas  mais  quentes  em  latitudes  baixas,  onde  ocorrem  a  maior  parte  dos nascimentos. Alguns indivíduos efectuam migrações de menor amplitude e outros são, muito provavelmente, residentes, ocorrendo durante todo o ano a Oeste da Península  Ibérica  (Evans  1987).  Há  uma  população  residente  no  Mediterrâneo, mas  parece  estar  genética  e  reprodutivamente  isolada  da  população  Atlântica (Notarbartolo di Sciara et al. 2003).

No  Continente,  a  ausência  de  observações  regulares  em  zonas  oceânicas  não permite  estabelecer  nenhum  padrão  de  ocorrência.  Nos  Açores,  está  presente durante  a  Primavera  e  no  início  do  Verão  (dados  não  publicados,  DOP  .  Univ. Açores), provavelmente em migração para latitudes mais altas. Na Madeira, são observados  animais  ao  longo  de  todo  o  ano,  com  maior  incidência  durante  a Primavera  e  Verão.

População
Apesar de se considerar a existência de sete stocks no Atlântico, as suas fronteiras não estão bem definidas (Perry et  al. 1999), nem há estimativas de abundância fiáveis  para  a  espécie.  Não  é  conhecida  a  actual  tendência  populacional.

Habitat
A baleia-comum é encontrada numa grande variedade de habitats, desde áreas costeiras a águas pelágicas longe da costa (Evans 1987, Perry et al. 1999). Nos Açores, têm sido avistadas perto da costa ou em associação a montes submarinos (dados  não  publicados,  DOP  .  Univ.  Açores).  Na  Madeira,  as  baleias-comuns têm sido observadas próximo da costa, muitas vezes em alimentação, e em mar aberto.

Factores de Ameaça
Colisões com navios e capturas acidentais em redes de pesca poderão causar algum impacto populacional, mas a amplitude destas ameaças é desconhecida (Notarbartolo di Sciara et al. 2003, Perry et al. 1999).

Como  consequência  das  actividades  de  pesca,  a  competição  pelas  mesmas presas e a sobre-exploração dos recursos piscícolas poderão trazer problemas de conservação para a espécie (Perry et  al. 1999).

Embora a alimentação, a níveis tróficos mais baixos que o de outros cetáceos, se traduza  numa  menor  carga  relativa  de  contaminantes,  há  evidências  de  que  a contaminação por metais pesados e organoclorados poderá ter influência sobre a reprodução e aumentar a mortalidade dos indivíduos mais jovens (Notarbartolo di  Sciara  et  al.  2003).  Este  problema  deverá  ser  maior  em  zonas  fortemente industrializadas.

Nos  Açores  e  na  Madeira,  as  actividades  de  observação  de  cetáceos  poderão causar alguma alteração comportamental, mas não devem constituir uma ameaça.

Medidas de Conservação
No  Continente  está  em  vigor  legislação  específica  nacional  de  protecção  de mamíferos  marinhos,  bem  como  transposição  e  regulamentação  de  legislação internacional.  O  .Guia  de  Identificação  de  Cetáceos.  (Sequeira  &  Farinha  1998) foi produzido como material de divulgação. 

Nos Açores, para além da legislação internacional em vigor, foi criada regulamentação para a actividade recreativa e comercial de observação de cetáceos. Estão ainda  a  ser  realizadas  campanhas  de  educação  e  sensibilização  ambiental,  no âmbito de projectos de investigação diversos.

Na  Madeira,  para  além  da  legislação  internacional  em  vigor,  foi  implementada legislação regional de protecção. O Museu da Baleia dinamiza a investigação, a divulgação e sensibilização para a conservação dos cetáceos neste Arquipélago. No  âmbito  do  .Projecto  para  a  Conservação  dos  Cetáceos  no  Arquipélago  da Madeira., promove-se a avaliação dos efectivos populacionais, estudos de biologia e ecologia, bem como a avaliação das principais ameaças no sentido de apresentar às entidades competentes propostas de novas medidas de conservação e campanhas de educação e sensibilização ambiental. Uma das medidas de conservação actualmente em processo de implementação é o regulamento de adesão voluntária para as embarcações comerciais de observação de cetáceos no sentido de minimizar  o  impacto  desta  actividade  na  Região  Autónoma  da  Madeira.  Igualmente no âmbito daquele projecto, está a ser preparado um plano de monitorização das populações de cetáceos a longo prazo.

Nota
Devido aos hábitos migratórios desta espécie foi feita uma única avaliação a nível nacional, por se considerar que os indivíduos que ocorrem na Madeira, nos Açores e  no  Continente  fazem  parte  de  uma  mesma  população.  No  entanto  esta  assumpção  carece  de  ser  corroborada  por  trabalhos  de  definição  de  identidade populacional.

Outra bibliografia consultada
IUCN  (2004a);  Reeves et  al. (compilers) (2003).
in Livro Vermelho dos Vertebrados

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Programa de treinamento de inverno

Com a chegada da estação do inverno, temos oportunidade de treinar e retreinar nossos jovens em habilidades manuais e eficiência.

Suponho que pessoas mais capazes que eu possam manter seus jovens ocupados e progredindo em conhecimento sem utilizar qualquer sistema em especial, mas eu confesso que não posso. O único meio pelo qual eu, pessoalmente, posso efectuar qualquer coisa é estabelecendo previamente programas definidos e trabalhando neles – um geral para a estação de inverno, um mais particular para cada semana, com detalhamento para cada noite de actividade que acontece habitualmente.
 
Eu não os faço muito ajustados, mas deixo margens e aberturas para ocorrências imprevistas. Deste modo, uma grande quantidade de preocupações e desperdícios de tempo é economizada. De facto, raramente é exagero dizer que o resultado obtido por um plano sistemático de trabalho tem quatro vezes o valor daqueles com arranjos fortuitos. É bom para o “carácter” dos jovens ensiná-los também a fazer o planejamento antecipado de suas actividades, e, sabendo qual é o objectivo a alcançar, eles se tornam duplamente mais interessantes.

Um ou dois Chefes Escuteiros me disseram que a ideia deles para a estação de inverno é reforçar o treinamento em , digamos, quatro habilidades manuais, por exemplo, cozinha, trabalhos em couro, electricidade e sinalização. Eles conseguem um expert para vir instruir a Unidade uma ou duas noites, uma semana ou uma quinzena em cada assunto, então conseguem outro para a próxima quinzena, e assim por diante. Deste modo esperam que durante o inverno seus jovens tenham adquirido treinamento suficiente para obter quatro especialidades cada ao final do inverno.

Outro Chefe disse ter feito uma exposição e venda de objectos manufacturados pelos Escuteiros no final do inverno, tendo usado vários indutores para conseguir com que os jovens trabalhassem à noite na sede com ajuda de ferramentas, moldes, armazenamento, etc., e enquanto trabalhavam, liam em voz alta livros de aventuras, conversas de fogueiras de acampamentos, etc., com jogos ocasionais e canções para revigorar os trabalhadores.

Qualquer sistema deste tipo é valioso, mas necessariamente tem que variar de acordo com condições locais e criatividade do Chefe Escuteiro, e eu estou feliz de ver tantas boas ideias sendo iniciadas.

Não há nada como dar trabalhos manuais para os jovens para treiná-los com prazer nas actividades, mas esses devem ser do tipo que realmente interessem a eles em primeiro lugar. Isto tudo será melhor se puder ser feito com uma equipe (ou Patrulha) competindo com outra, isto quer dizer trabalho em equipe.

Novembro de 1910.
Pensamentos de B-P 
contribuições de Baden-Powell para "The Scout"

domingo, 28 de novembro de 2010

Tanaka Luger P08

A pistola Parabellum, também conhecida como pistola Luger, é uma pistola semi-automatica introduzida pela Deutsche Waffen- und Munitionsfabriken (DWM) nos inícios da década de 90 do século XIX. Na primeira metade do século XX provou ser uma pistola de serviço muito popular, sendo usada pela Alemanha durante as Primeira e Segunda Guerras Mundiais.

Esta Luger P08 da Tanaka é a versão pesada, parece ultra-realística na mão. Vem com um punho em madeira, que adiciona um excelente toque estético. Opera exactamente como a real, com a acção de armar como a arma real. A potência é adequada, com 220fps usando gás HFC134A e BB's 0.20g.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Profundidade de campo

A profundidade de campo  é a distância por diante e por detrás do ponto focado que aparece com nitidez numa foto.
 
Aproximadamente a distância nítida é o dobro por detrás do ponto focado que por diante (ver figuras). 

Existem 3 elementos que fazem variar a profundidade de campo:

‐ A abertura do diafragma
Para maior abertura do diafragma menor profundidade de campo.
Como se vê na imagem, a foto feita a f/2.8 (maior abertura de diafragma) tem uma profundidade de campo menor.
Igualmente, vemos que a foto feita a f/22 (menor abertura de diafragma) tem uma profundidade de campo maior.
‐ A distância focal (zoom)
Para maior distância focal (mais zoom) menor profundidade de campo. Como se vê na imagem, a foto feita com um zoom de 35 mm tem uma profundidade de campo maior que a foto feita com um zoom de 100 mm. 
‐ A distância real entre a câmara e o ponto focado.
Quanto menor é a distância ao sujeito que se foca menor é a profundidade de campo. Como se vê na imagem, a foto feita a 1,5 metros do sujeito tem uma profundidade de campo menor que a foto feita a 4,5 metros.
Como utilizo a profundidade de campo nas minhas fotos?
 
Ao fazer uma foto verifica que partes da cena queres focadas e que partes não.
  • Profundidade de campo reduzida: Utilizar uma profundidade de campo reduzida pode ajudar a destacar um elemento sobre o fundo (ou sobre um primeiro plano) e também pode isolar um objecto.
  • Profundidade de campo amplia: Serve para fotografar toda a cena o mais nítida possível e não esconder nenhum detalhe.
Prove a jogar com ela. Faça duas fotos do mesmo motivo das duas maneiras e compare-as.
No sector de técnicas entraremos em mais detalhe sobre quando utilizar uma profundidade de campo reduzida ou amplia.
 
Dois exemplos do uso da profundidade de campo. 

Para continuação apresentam-se dois exemplos de uma profundidade de campo reduzida e outra amplia.
Na foto do esquilo utilizou-se uma profundidade de campo reduzida porque o fundo carecia de interesse. Borrando-o  dava muito mais protagonismo ao esquilo. A abertura de diafragma nesse disparo era de f5,6 e a distância focal era de 100mm.
 
Na foto da paisagem, sem embargo, decidiu-se ampliar a profundidade de campo consideravelmente, já que queria fotografar nítido tanto o banco como o trigal como o horizonte. Para isso focou-se no banco e ajustou-se a abertura de diafragma a f16 e distancia focal de 17mm. 
Pré-visualização da profundidade de campo.
 
Procure no manual de sua câmara se esta tem botão de pré-visualização da profundidade de campo. Este botão serve para fechar o diafragma do objectivo (que em estado de inactividade está sempre o mais aberto possível) até a abertura ajustada na câmara. Deste modo podemos ver no visor como ficará a imagem definitiva com esses ajustes.
Não se assuste se vê que tudo escurece ao premir o botão, é normal, simplesmente fíxe-se em como afecta a nitidez nas distintas distâncias da cena.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Audição no Parlamento

Na sequência da petição entregue no Parlamento solicitando a retirada da lei da obrigatoriedade de os mecanismos portáteis com a configuração de armas de fogo das classes A, B, B1, C e D, utilizados na prática de airsoft, serem pintadas "com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes" e passar a ser permitido que a energia à saída da boca do cano, para reproduções de arma longa com sistema de ferrolho, possa ir até 2,3J, ficando o actual limite de 1,3J apenas para as reproduções dotadas de capacidade de tiro semiautomático, fui hoje ouvido em audição no Parlamento.
Ao Grupo de Trabalho para Alteração da Lei das Armas, coordenado pelo deputado António Gameiro (PS), apresentei a seguinte exposição:

"Boa tarde,

O texto da petição em causa surgiu porque, desde 2006 que todas as alterações legislativas à Lei das Armas, condicionam cada vez mais a prática do airsoft, uma atitude que para mim, tal como para muitos outros praticantes da modalidade, não tem qualquer justificação plausível.

Até à entrada em vigor da Lei nº 5/2006, vigorava entre as organizações de jogos de airsoft em Portugal, um acordo de cavalheiros, em que as potências das AEG’s (réplicas automáticas eléctricas de armas de guerra) não podiam exceder os 350fps com BB’s de 0,20grs, o que corresponde a 1,135 Joule, enquanto as potências das réplicas utilizadas pelos atiradores especiais (vulgo “snipers”) não podiam exceder os 500fps, o que corresponde a 2,317 Joule.

De referir que, de acordo com as regras de jogo, uma réplica normal não pode ser disparada a menos de 5 metros de um adversário, enquanto uma réplica de atirador especial não podia ser disparada a menos de 20 metros de um adversário.

Enquanto o disparo uma réplica normal por norma não excede os 50 metros, o disparo de um atirador especial podia ser efectuado a até 80 metros, o que permitia a um atirador especial com um disparo de precisão eliminar um jogador adversário sem estar ao alcance das réplicas com muito maior capacidade de disparo automático utilizadas pelos mesmos e até graças às técnicas de camuflagem permanecer indetectado.

Com a entrada em vigor da Lei nº 5/2006 tudo isso mudou, agravando-se ainda mais com a Lei nº 17/2009…

Um atirador especial é obrigado a ter a sua réplica com uma potência máxima de 374fps, o que corresponde a 1,297 Joule, na prática só pode efectuar disparos ao alcance das réplicas dos restantes jogadores e sem poder recorrer à camuflagem integral que anteriormente lhe permitia não ser detectado porquanto a sua réplica neste momento tem de ter os 10 cms iniciais do cano pintados de vermelho ou amarelo fluorescente e a totalidade da coronha.

Como é óbvio num ambiente florestal, ou até dentro de um edifício um objecto com 10 cms de vermelho ou amarelo fluorescente, é facilmente detectado, ou seja muito provavelmente ainda antes do atirador especial efectuar um único disparo, já foi detectado pelos jogadores adversários. Posso afirmar que infelizmente no airsoft, os atiradores especiais, mais conhecidos como “snipers”, são algo em vias de extinção…

No entanto a questão da coloração vermelha ou amarelo fluorescente afecta também os restantes jogadores, por exemplo antes da entrada em vigor da Lei nº 5/2006, muitas vezes em jogo fui mandado render, por um jogador adversário, por me ter aproximado a menos de 5 metros dele sem me ter apercebido da sua presença. No entanto, no último jogo em que participei eliminei um jogador adversário, a mais de 30 metros de distância, porque apesar da camuflagem que usava ser indistinguível do ambiente florestal que o circundava, um objecto vermelho que aparentemente flutuava entre a vegetação a 60 centímetros do solo, permitiu-me fazer mira para uma abertura entre as árvores e quando o objecto vermelho se colocou entre elas disparar atingindo esse jogador.

Já em 2008 a quando da análise da Proposta de Lei nº 222/X, fiz chegar a esta Comissão uma exposição, em que manifestava a minha estranheza pela opção da pintura das réplicas de airsoft. Passados que são dois anos, toda a documentação divulgada entretanto veio acentuar a minha estranheza.

A Comissão Europeia concluiu em 27JUL2010 o relatório COM(2010)404 ao Parlamento Europeu e ao Conselho com o tema “A comercialização das réplicas de armas de fogo”, conforme lhe era estipulado pelo artigo 17º das Directivas 91/477/CEE e 2008/51/CE.

No ponto 3.1. diz: Assim, imitações mais ou menos realistas de armas de fogo são utilizadas no contexto de divertimentos ou de actividades de lazer relativamente novos, como o «airsoft»; trata-se, no caso em apreço, de uma actividade de lazer sob a forma de um jogo que opõe, em geral, duas equipas cujos jogadores estão equipados com uma imitação de arma (geralmente em plástico) que propulsa, por gás ou ar comprimido, esferas de 6mm ou 8mm em plástico. A potência de propulsão está, em geral, compreendida entre 2 e 7 joules.

No âmbito desse relatório a Comissão Europeia elaborou e remeteu aos Estados-Membros em Julho de 2009, um questionário cujas respostas a Comissão Europeia articulou em três categorias:

A primeira categoria engloba os Estados-Membros que não integram, ou não integram realmente, a noção de réplica na sua legislação: entre estes encontram-se o Luxemburgo, a Grécia, a Letónia, a Estónia, a Dinamarca, Chipre, a Eslovénia, a Bulgária, e a Finlândia.

A segunda categoria agrupa 15 Estados-Membros: França, Roménia, Áustria, Bélgica, República Checa, Espanha, Hungria, Irlanda, Itália, Malta, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Suécia e Alemanha. Agrupa legislações nas quais a noção de réplica (ou de reprodução) de armas de fogo pode aparecer de maneira mais funcional, sem que, no entanto, sejam indicados problemas particulares ou significativos.

O terceiro grupo é constituído por um conjunto de três Estados-Membros (Portugal, Países Baixos, Reino Unido) cujas legislações tentam melhorar o enquadramento no plano regulamentar ou legislativo da definição de réplicas/reproduções/«imitações realistas». Estes Estados-Membros exprimem igualmente uma preocupação variável no que diz respeito à convertibilidade de certas réplicas e à sua comercialização.

Assim venho a descobrir, que Portugal é um dos três países de toda a União Europeia que impõe legislação às réplicas. No caso específico do airsoft, impõe a segunda legislação mais restritiva de toda a União Europeia…

A mais restritiva é a legislação dos Países Baixos, que proíbe a venda e a comercialização de certas réplicas de armas de fogo, quer tenham ou não a capacidade de disparar projécteis, que possam ou não ser convertidas em armas de fogo verdadeiras.

De seguida temos Portugal que exige coloração específica das réplicas de airsoft, segundo o que declararam à Comissão Europeia, a fim de tentar prevenir qualquer confusão com verdadeiras armas de fogo.

Depois temos o Reino Unido, onde entrou em vigor em 01OUT2007, o Violent Crime Reduction Act, que tornou ilegal vender, fabricar ou importar ‘realistic imitation firearms’. Por essa razão foram criadas duas situações em relação às réplicas de airsoft, são de venda livre as réplicas chamadas ‘two-tones’ em que 50% da réplica é pintada de uma cor irrealista, especificamente das cores vermelho, laranja, amarelo, verde, rosa e lilás, tudo em tons brilhantes.

Para os jogadores de airsoft, foi criada uma excepção à lei, todos os jogadores tem de ser registados pelos campos na base de dados da UKARA (United Kingdom Airsoft Retailers Association), para esse registo o jogador tem de participar em pelo menos três jogos num período mínimo de dois meses. Para concretizar o registo o campo tem de remeter à UKARA o nome do jogador, morada, data de nascimento, foto tamanho BI, cópia do documento de identificação e cópia do comprovativo de morada. Os jogadores inscritos nesta base de dados podem adquirir uma ‘realistic imitation firearm’, ou seja podem adquirir as suas réplicas de airsoft sem qualquer pintura nem limites de potência.

Já em 2008 efectuei a comparação entre os números de crimes em algumas cidades do Reino Unido e Portugal, e a disparidade era evidente, mas olhemos para o Relatório Anual de Segurança Interna 2009, emitido pelo Sistema de Segurança Interna em Portugal, na página 40 temos um gráfico da Taxa de Criminalidade comparada de 15 países da União Europeia, verificamos que o Reino Unido ocupa o terceiro lugar com uma taxa de criminalidade de 91,4/1000.

Então se Portugal adopta restrições ainda maiores é porque a taxa de criminalidade deve ser muito mais elevada!

Erro puro… Portugal ocupa o último lugar da lista com uma taxa de criminalidade de 37,7/1000.

Então só me resta perguntar, porquê esta ânsia de restringir as possibilidades de confusão das réplicas de airsoft com as armas reais? Serão os cidadãos portugueses os menos merecedores de confiança de toda a União Europeia apesar de termos a menor taxa de criminalidade?

A União Europeia no seu relatório, já referido, diz no seu ponto 7.4.: Os casos relatados de conversão ilícita de pistolas de alarme e, mais geralmente, de utilizações mal-intencionadas de réplicas em intimidações ou «hold-up» devem contudo ser relativizados em relação ao número, bastante elevado na União Europeia, de pistolas de alarme (ou capazes de disparar projécteis inofensivos). Se associarmos a estas categorias os airsofts, chega-se, no exemplo da Alemanha, a uma estimativa compreendida entre 15 e 18 milhões de produtos detidos.

Aliás ainda o mesmo relatório termina com o ponto 9.11: São estas as razões pelas quais a inclusão no âmbito de aplicação da Directiva 91/477/CEE de réplicas com características e finalidades diversas não parece desejável, tanto mais que as que são transformáveis e, por conseguinte, assimiláveis a uma arma de fogo estão, a partir de agora, cobertas pela Directiva 2008/51/CE.

Poder-se-ia então questionar, por que razão se insiste, em Portugal, em continuar a aplicar a presente lei às réplicas de airsoft? Até porque esta também é a posição defendida pela Associação de Armeiros de Portugal na documentação apresentada a esta Comissão quando propõe a alteração do artigo 1º da Lei nº 5/2006 e a exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas da aplicação da Lei das Armas.

A coloração das réplicas de airsoft em termos práticos só atingem um objectivo, dificultar a prática da modalidade, porque continuo a questionar os objectivos:

a)    Evitar o alarme das populações?
I.    As réplicas são sempre transportadas em caixas/estojos de e para os locais de jogo;
II.    Os jogos são organizados, por norma, em locais isolados e com o conhecimento das autoridades locais;

b)    Evitar a utilização ilícita em actos criminosos?
I.    Trata-se de réplicas de venda livre na maioria dos países da União Europeia;
II.    Muitas lojas europeias têm espaços de venda online e procedem à vendem dos artigos para qualquer ponto do globo terrestre;
III.    O cidadão que adquiriu a réplica ilegalmente para uma utilização ilegal, certamente não terá qualquer preocupação em efectuar a sua pintura, mesmo que se apodere de uma pintada, será extremamente simples pintá-la de novo de negro;

c)    Evitar que um agente da autoridade confunda uma arma de airsoft com uma arma real e dispare sobre o seu portador?
I.    Algum agente da autoridade, tendo uma arma apontada, não reagiria pelo facto de ela estar pintada? Teríamos os criminosos a pintar armas reais para assim iludir as autoridades;
II.    A revista americana FPS de Junho de 2002 publicava um artigo sobre a norma que impunha que uma arma de airsoft para entrar nos EUA teria de ter a extremidade pintada de cor laranja em pelo menos seis milímetros a partir da ponta do cano. Diziam «Eu assisti, em primeira mão, nas feiras de armas, a agentes de policia inspeccionando armas de airsoft e dizendo, “Marca laranja ou não, se alguém vier para mim com uma destas, vai levar um tiro.”»;

Aliás até a utilização de uma réplica de airsoft de uma arma automática para fins ilícitos, seria altamente improvável, pois como refere o juiz desembargador João Rato, num documento entregue nesta Comissão: «Quantos assaltos ou actos violentos foram cometidos com armas semiautomáticas longas com a configuração de armas automáticas? Respondo sem qualquer hesitação: 0» O mesmo se aplica às réplicas de airsoft de armas automáticas, sai muito mais barato adquirir uma caçadeira no mercado negro e serrar-lhe os canos, do que adquirir uma réplica de airsoft!

Em Portugal e ao abrigo do disposto na Lei nº 5/2006 todos os praticantes de airsoft conscientes das suas obrigações encontram-se filiados numa das duas APD’s existentes, por conseguinte faz todo o sentido que, à semelhança do que ocorre no Reino Unido, aos jogadores filiados nestas APD’s seja permitida a posse e utilização em jogo de réplicas de airsoft sem qualquer tipo de coloração não realística.

Porque o ‘sniper’ é uma componente importante na dinâmica de jogo, que exige a esses praticantes uma grande capacidade de camuflagem, uma grande habilidade na precisão do disparo e acima de tudo uma grande paciência, que lhes seja permitido utilizar réplicas de ferrolho com uma potência até 2,3 Joule, até porque como já o referi, é a própria Comissão Europeia que conclui que nos países da União Europeia está em geral entre os 2 e os 7 Joule.

Lisboa, 25 de Novembro de 2010
"

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Evolução dos processadores

Desde o 4004 da Intel, lançado em 1971, os processadores evoluíram assustadoramente. Os processadores não foram apenas os componentes dos computadores que mais evoluíram, mas sim o dispositivo que evoluiu mais rápido em toda a história da humanidade. Não é à toa que o transístor foi considerado a invenção do século.

O grande segredo para esta evolução vertiginosa pode ser contado em uma única palavra: miniaturização. Foi justamente a miniaturização dos transístores que permitiu criar o circuito integrado, em seguida o microchip e processadores com cada vez mais transístores e operando a frequências cada vez mais altas.

Para ter uma ideia do quanto as técnicas de construção de processadores evoluíram, o 8088 possuía apenas 29,000 transístores, e operava a apenas 4.7 MHz, enquanto o Pentium 4 tem 42.000.000 de transístores e opera a frequências acima de 2.0 GHz.

Número de transístores:
8088 (1979) 29.000
286 (1982) 134.000
386 (1985) 275.000
486 (1989) 1.200.000
Pentium (1993) 3.100.000
Pentium MMX (1997) 4.300.000
Pentium II (1998) 9.500.000
Pentium III (Coppermine) 21.000.000
Athlon (Thunderbird) 35.000.000
Pentium 4 42.000.000
 
O primeiro transístor, criado no início da década de 50, foi feito a mão e não era nada pequeno. Depois de algum tempo, passaram a construir transístores usando silício e desenvolveram a litografia óptica, técnica utilizada até hoje, que usa luz, máscaras e vários produtos químicos diferentes para esculpir as camadas do transístor, permitindo alcançar níveis incríveis de miniaturização.

Veja agora uma tabela com o tamanho dos transístores usados em cada processador.

Intel 4004 (1971) 15 mícrons
8088 (1979) 3 mícrons
486 1 mícron
Pentium 60 MHz 0.80 mícron
Pentium 100 MHz 0.60 mícron
Pentium 166 MHz 0.40 mícron
Pentium MMX 0.35 mícron
Pentium III 350 MHz 0.25 mícron
Celeron 366 (socket) 0.22 mícron
Pentium III Coppermine 0.18 mícron
Athlon Thunderbird 0.18 mícron
Pentium 4 Northwood 0.13 mícron
Athlon Thoroughbred 0.13 mícron
Até 2005 (segundo a Intel) 0.07 mícron
Até 2010 (segundo a Intel) 0.03 mícron
2015 0.02 mícron?
2025 Processadores Quânticos?
2100 ???? :-)
Um mícron equivale a 1 milésimo de milímetro, ou a 1 milionésimo de metro.

in Manual de Hardware Completo
de Carlos E Marimoto

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Actitis hypoleucos, Maçarico-das-rochas

Taxonomia
Aves, Charadriiformes, Scolopacidae.

Tipo de ocorrência
Nidificante, que se desconhece se é residente ou migradora, e invernante.

Classificação
População  nidificante:  VULNERÁVEL  .  VU  (D)
Fundamentação: População reduzida (admitindo-se que seja inferior a 1.000 indivíduos maturos).

População  invernante:  VULNERÁVEL  .  VU*  (D)
Fundamentação: População muito reduzida (admitindo-se que seja inferior a 250 indivíduos maturos). No entanto, por ser um taxon visitante não reprodutor cujas condições não se estão a deteriorar nem fora nem no interior da região, o que leva a admitir um risco de extinção  mais  reduzido  em  Portugal,  desceu  uma  categoria  na  adaptação  à  escala regional.

Distribuição
Nidifica na Europa, abrangendo a Ásia Central até ao Japão. Durante o Inverno distribuise principalmente pelo Sul da Europa, África, Sul da Ásia, Indonésia e Austrália (del Hoyo et al. 1996).

Em Portugal continental, durante a época de nidificação é mais comum no interior do território, ocorrendo principalmente junto a cursos de água corrente, mas encontra-se também em zonas húmidas costeiras; de inverno, distribui-se principalmente por zonas próximo  de  cursos  de  água  e  por  zonas  costeiras,  nomeadamente  estuários  (Rufino 1989, Farinha & Costa 1999, ICN dados não publicados).

População
Não existe nenhuma estimativa actual da população nacional nidificante. No entanto, a estimativa actual para o território espanhol (Balmori 2003) permite estabelecer intervalos de  confiança  da  estimativa  portuguesa,  que  foi  calculada  como  podendo  estar compreendida entre 500 e 4.000 indivíduos maturos.

Durante  o  inverno,  a  espécie  tem  sido  monitorizada  desde  a  década  de  1970,  mas somente nas zonas estuarinas (Sousa 2002b). A análise destes censos até 2000 permitiu verificar que a abundância da população invernante tem permanecido estável e que o número de indivíduos recenseados tem oscilado em redor do valor de 100 indivíduos (Sousa 2002b) o entanto, uma vez que as contagens não têm assegurado uma cobertura nacional a sua abundância estará subestimada, admitindo-se que a população invernante nacional esteja entre os 250 e 1.000 indivíduos maturos.

Em  termos  de  estatuto  de  ameaça  a  nível  da  Europa,  a  espécie  é  considerada Em Declínio, embora ainda provisoriamente, apresentando um declínio recente moderado (BirdLife International 2004). As populações invernantes na Europa Ocidental apresentam-se estáveis (Wetlands International 2002). Esta tendência, juntamente com o facto de se admitir que o habitat não esteja em declínio em Portugal, levou a assumir um risco de extinção da população invernante no nosso território mais reduzido, tendo descido uma categoria na adaptação à escala regional.

Habitat
Utiliza vales de montanha e cursos de rios, preferencialmente de água corrente durante o verão, com pequenas ilhas ou praias e sem perturbação humana. Pode utilizar também lagunas, açudes e albufeiras, principalmente com vegetação ripícola e habitats estuarinos (e.g. canais e esteiros de salinas).

Durante o Inverno é encontrado principalmente junto a cursos de água interiores e na costa utiliza predominantemente zonas entre-marés, salinas e outros habitats estuarinos.
No  entanto  pode  utilizar  outros  habitats  terrestres,  principalmente  campos  agrícolas alagados.

Factores de Ameaça
Esta espécie é sobretudo afectada por perda ou degradação de habitat (por acção do Homem). A população nidificante é ameaçada, entre outros factores, pela construção de barragens,  alterações  na  quantidade  de  sedimentos  transportados  pelos  rios  e  a destruição de vegetação ripícola. A população invernante é afectada pelo abandono ou degradação de salinas e pela transformação de salinas em aquacultura marinhas.

A perturbação humana também pode pôr em risco a nidificação desta espécie.

Medidas de Conservação
Alguns trechos de rio e a maior parte das áreas estuarinas utilizadas por esta população estão incluídas em áreas com estatuto de protecção legal (Reservas Naturais, Zonas de Protecção Especial, Sítio Ramsar). Várias outras zonas foram recentemente designadas como Zonas Importantes para as Aves (Costa et al. 2003). No entanto, é necessário assegurar a conservação do habitat  e a minimização dos factores de ameaça referidos, nomeadamente a promoção da salinicultura. Importa obter estimativas fiáveis do efectivo populacional e melhor conhecimento da sua distribuição.

Notas
No  Continente  a  espécie  ocorre  também  como  migrador  de  passagem.  Na  Madeira ocorre como invernante, mas em números reduzidos.
in Livro Vermelho dos Vertebrados

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Entrando no jogo

Fazemos de nossos jovens cidadãos, portanto, é essencial esforçarmos-nos para criar neles o hábito da alegre cooperação, de esquecer seus desejos e sentimentos pessoais em prol do colectivo no qual estejam comprometidos, seja no trabalho ou na diversão. Podemos ensinar ao jovem que é exactamente como no futebol. Você tem que jogar na sua posição e participar do jogo; não queira ser o juiz quando você estiver jogando na retaguarda, e não pare de jogar quando se encher do jogo, mas mantenha-se junto, animadamente e esperançosamente, de olho no objectivo, ajudando sua equipe a ganhar, mesmo tomando chutes na canela ou caindo na lama.
Mas a melhor de todas as formas de instrução que o Chefe Escoteiro pode proporcionar é a força do exemplo. Se ele quiser ter sucesso em incutir o carácter correto no jovem, é essencial que pratique o que prega. Jovens são imitativos, e o que o Chefe Escoteiro faz, eles captam e reflectem. Instruções e especialmente ordens, costumam ter efeitos diferentes e até mesmo opostos nos jovens, mas se lhes dá o exemplo, mostra que qualquer tolo pode fumar, mas um Escoteiro sábio não o faz, esta é outra questão.
Em consequência, é de primordial importância que todo Chefe Escoteiro com esta grande responsabilidade em seus ombros, faça um auto-exame profundo, e suprima quaisquer pequenas falhas que possa ter – é um compromisso de fato – e esforce-se para praticar aquilo que ensina, para dar o exemplo certo aos seus jovens, para formação do carácter e da carreira deles. Consta no nosso manual que um Chefe Escoteiro deveria passar por um período de observação de três meses antes de ser finalmente designado.
O objectivo disto é permitir-lhe descobrir se o Escotismo realmente enquadra-se nele, se é capaz de passar por cima de (ou pisar em) pequenas preocupações ou pequenos aborrecimentos, se pode suportar as muitas dificuldades preliminares e desapontamentos, se pode se ajustar no lugar a ele designado, e lealmente seguir as instruções, pois estas podem não ser exactamente aquilo que gostaria, enfim, em uma frase, se pode ocupar seu lugar no jogo e jogar para o bem de todos.
Se puder fazer isto, estará fazendo o mais valioso trabalho que um homem pode fazer, ou seja, ensinando aos irmãos mais jovens as grandes virtudes da resistência e disciplina, determinação e altruísmo. Se, por outro lado, não puder, seu único caminho honrado é conformar-se com sua escolha em ser alguém covarde - a propósito, típico de homens que falham em qualquer rumo da vida – resmungando sobre seus auto proclamados direitos, e reclamando da má sorte.

Julho de 1910
Pensamentos de B-P
contribuições de Baden-Powell para "The Scout"
 

sábado, 20 de novembro de 2010

Marushin SAA .45 Peacemaker X-Cartridge Series (Super Chrome Silver)

Parte da série Marushin X-Cartridge, o SAA .45 Peacemaker utiliza cápsulas de .45 para BB's, altamente realísticas, completas com o corpo em bronze e a ponta em alumínio. O Peacemaker ele próprio é feito inteiramente em ABS, com um punho em cor marfim e a armação num acabamento prateado brilhante. 
Apesar de não recomendado como arma de jogo, o Marushin SAA .45 Peacemaker tem um gatilho com uma resposta finamente afinada, e armar o cão é uma brincadeira. Cada vez que se arma o cão, ouvem-se os múltiplos clicks quando o tambor roda de forma a que a próxima munição seja carregada.
O carregamento é realístico também, com a abertura da porta lateral e meio armar do cão, consegue-se retirar as cápsulas com o totalmente funcional extractor, ou alternativamente, inclinar o Peacemaker para trás e apenas deixar a cápsula cair! 
Com tudo o que está dito, o Marushin X-Cartridge Series SAA .45 Peacemaker é um grande negócio por $87. Perfeito para aqueles que gostam de "brincar" aos Índios e Cowboys!