sábado, 23 de agosto de 2014

Rifas


Todos nós nos cruzamos amiúde com alguém que vende bilhetes para rifas pelas mais diversas razões, o que porventura não sabemos e creio que muitos dos autores dessas rifas, é que existe legislação que regula essa actividade.

Até há uns anos atrás todas as rifas tinham de ser autorizadas pelo Governador Civil do distrito, com a extinção dos Governadores Civis, essa responsabilidade foi transferida para o Ministério da Administração Interna.

Todas as rifas tem de ser efectuadas por entidades sem fins lucrativos e com a aplicação do correspondente lucro líquido em fins de assistência ou outros de interesse público.

A lei impõe que o valor dos prémios a sortear não pode ser inferior a um terço do valor total da importância de bilhetes emitidos.

O requerimento de autorização tem um custo de 500,00€ e a organização terá de pagar em Imposto de Selo o valor de 35% + 10% do valor dos prémios.

Por conseguinte quando nos propõe a aquisição de um bilhete para uma rifa basta-nos uma mera operação matemática para determinar a legalidade dessa rifa:

X - Valor do prémio
Y - Valor total dos bilhetes vendidos (3X)
Z - Resultado líquido

Assim teremos que: Z = Y - X - 0,45X - 500€ => Z = 3X - X - 0,45X - 500€ => Z=1,55X -500€ 
isso implica que para que essa rifa tenha um resultado líquido positivo ou seja Z > 0 o X terá de ser superior a 322,58€, presumindo que se venderam todos os bilhetes...

Isto presumindo que o prémio foi adquirido pela organização da rifa, se foi doado à organização a fórmula seria mais simples: Z = Y - 0,45X - 500€ => Z = 3X - 0,45X - 500€ => Z = 2,55X - 500€, ou seja o prémio tinha de ter um valor superior a 196,08€.

Por isso quando vejo rifas com prémios de valor inferior a 196,08€ tenho a perfeita noção de que aquela é uma rifa não autorizada e que o autor da mesma não tem consciência de que incorre numa multa de 50.000,00€ a 500.000,00€ se for uma pessoa singular e de 500.000,00€ a 5.000.000,00€ se for uma pessoa colectiva (por exemplo uma associação).



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