sexta-feira, 12 de junho de 2009

Conselhos para comprar

Controle o cartão de crédito.
Quando detectar um uso fraudulento ou o extracto de conta registar uma transacção que não efectuou, telefone logo para a entidade emissora do cartão. Provavelmente, terá de preencher um questionário ou facultar alguns dados para obter o reembolso. A entidade emissora do cartão contactará o vendedor do produto para confirmar se a compra não foi efectuada (por exemplo, o produto não foi entregue no seu endereço). Neste caso, o valor ser-lhe-á reembolsado durante o período de facturação seguinte.
Compare o preço.
Ao longo de vários anos de testes da DECO PRO TESTE, há conclusões que continuam válidas: o preço varia de loja para loja e, num produto, pode haver uma diferença de 20 a 30 por cento. Graças à Internet, é mais fácil comparar preços. Bastam alguns cliques para visitar várias lojas. Na escolha, lembre-se:
- calcule o preço, incluindo o custo de expedição e eventuais taxas aduaneiras;
- não considere a Internet como um mundo separado do real. Sempre que possível, compare o preço nas lojas on-line com o das lojas “de rua”.
Fazer compras sem enfrentar o trânsito, o estacionamento e as multidões; receber os produtos directamente em casa; aumentar o circuito de lojas disponíveis, passando da sua cidade ao mundo inteiro. São estas as principais vantagens das compras via Internet. Mas as dúvidas ligadas a este grande centro comercial virtual ainda são muitas. Apesar de certos medos serem justificados, outros resultam apenas da falta de informação.Antes de começar a utilizar o seu cartão de crédito na Internet, siga alguns conselhos.
● Tente confirmar se o sítio não é puramente virtual e tem, na base, uma verdadeira empresa. Verifique se contém indicações gerais, como o endereço da sede e o número de telefone, e evite aqueles em que não conseguir localizar o vendedor. Em caso de dúvida, antes de efectuar a compra, envie uma mensagem por correio electrónico pedindo esclarecimentos. Se não obtiver resposta, escolha outro sítio para fazer as suas compras.
● Se estiver interessado num produto de um sítio fora da União Europeia, nalguns casos, é preciso adicionar eventuais direitos alfandegários ao preço indicado.
● Atenção aos sítios com conteúdos “ousados”, que, muitas vezes, pedem a indicação do número do cartão de crédito como prova da maioridade do utilizador, mas, na realidade, o usam para lhe debitar automaticamente uma assinatura.
● Se o sítio não indicar nenhuma possibilidade de devolução ou troca do produto, procure outro. As leis de defesa do consumidor referem claramente que pode devolver ou trocar um produto adquirido à distância.
● Conserve uma cópia em papel da encomenda e das mensagens electrónicas trocadas com a empresa. Se não receber uma confirmação da encomenda, contacte o vendedor para saber se ele a registou correctamente.
● Ao recebê-lo, verifique se o produto encomendado está em bom estado e corresponde ao que escolheu. Se assim não for, tem direito à substituição do produto ou à devolução, sendo, neste caso, reembolsado. Por isso, é importante verificar a integridade do produto antes de assinar o documento de recepção.
● Se surgir algum problema com o produto durante a sua utilização, o consumidor está coberto pelas mesmas garantias previstas para as vendas tradicionais. Desde 2003, o prazo de garantia para os bens móveis passou a ser de dois anos.
Direito de reflexão
Os sítios portugueses têm de obedecer à lei nacional, a qual se aplica a todas as vendas à distância. O comprador tem 14 dias após a recepção do produto para rescindir o contrato, sem pagar nenhuma quantia ou justificar-se. O vendedor deve restituir a soma recebida, incluindo despesas de envio, até 30 dias após tomar conhecimento da decisão do consumidor. O prazo de reflexão pode ser alargado para 3 meses caso o vendedor não forneça informações a que está obrigado: a sua identidade, as características, o preço com impostos (e validade) e as despesas de entrega do produto, as modalidades de pagamento e a existência (ou não) do direito de rescisão. Os bens perecíveis não são abrangidos por estas regras. Esta lei resulta da transposição de uma directiva europeia, o que significa que as regras são as mesmas para os países da União Europeia que a tenham adoptado. Antes de comprar através do sítio de uma empresa situada fora da União Europeia, o melhor será informar-se sobre a legislação desse país.

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