quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

As viagens e os acampamentos no estrangeiro

Algumas actividades escutistas podem ser realizadas noutro país, o que lhes confere uma atracção suplementar. Pode tratar-se de um acampamento no estrangeiro, de uma série de visitas, da participação num grande encontro escutista como o Jamboree mundial ou ainda de um serviço comunitário.
A preparação deste género de projecto deve ser, no entanto, mais minuciosa que para um acampamento local, porque as viagens ao estrangeiro requerem várias formalidades e o contexto no qual se desenvolvem as actividades pode ser muito diferente daquele a que se está habituado. É preciso muito mais tempo de antecedência para a preparação.
Formalidades

Por exemplo o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Canadá, publica brochuras com informações sobre as formalidades a cumprir para se ir ao estrangeiro, nomeadamente o processo de obtenção de passaporte, cujo formulário de pedido está disponível nos correios. Existem outras formalidades sobre vacinas e Visas exigidos. Há também informações sobre as formalidades aduaneiras para saber o que se pode trazer sem pagar taxas bem como o processo para registar objectos de valor. Estas informações também podem ser obtidas nas agências de viagens.

Autorização de permanência no estrangeiro e a “Carta Internacional de recomendação”

Deve-se também obter uma autorização de permanência e a Carta Internacional de recomendação, espécie de passaporte escutista reconhecido por todas as associações da Organização Mundial Escutista. Ninguém, passeando no estrangeiro, pode provar a sua pertença ao movimento se não estiver munido desta Carta (espécie de passaporte escutista, reconhecido por todas as associações da Organização Mundial).

Estabelece a identidade do portador e assegura o seu acolhimento; todavia não dá nenhum direito à hospitalidade.
O pedido de autorização de permanência no estrangeiro é um documento que está disponível no Governo Civil. O projecto que será objecto deste pedido dever ter sido aprovado pelo Governo Civil e pela Associação. O comissário internacional assina esta autorização e ao mesmo tempo despacha a Carta Internacional. No caso de uma unidade, é passada apenas uma só autorização e uma só Carta Internacional de Recomendação.

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