sábado, 25 de setembro de 2010

O airsoft e a legislação em Portugal

Jogo dos HOT em 2004
Apesar de o airsoft ser praticado à mais de uma dezena de anos em Portugal, o jogadores de airsoft passaram por momentos conturbados durante muitos anos.
A legislação portuguesa não contemplava a posse de réplicas de airsoft, o facto de as réplicas serem réplicas de armas de guerra reais, aliado ao desconhecimento da modalidade por parte dos agentes de autoridade, levou por mais de uma vez à apreensão de réplicas obrigando a que os jogos se realizassem por convite expresso dos jogadores, em locais isolados, mantendo os jogadores nas suas deslocações um 'low profile' que não denunciasse a sua qualidade de jogadores de airsoft. 
Países como o Reino Unido, com problemas de terrorismo interno e inclusive alvo de terrorismo internacional, regularam-no muito antes de Portugal.

Aliás em virtude do ataque da Al Qaeda de que foi alvo, o Reino Unido tomou medidas que levaram à aplicação de regras muito mais rígidas no âmbito da posse de armas através da VCRA (Violent Crime Reducion Act).
 
Ora de acordo com a VCRA (Sec 38 (3) (b)), uma réplica é considerada irrealista se a sua maioria (i.e. +50%) for de uma cor brilhante. No entanto foi criada uma excepção no âmbito da prática do airsoft, os jogadores registados na base de dados da UKARA (United Kingdom Airsoft Retailers Association) podem praticar a modalidade com o que é classificado como RIF (Real Imitation Firearm), ou seja as suas réplicas de jogo são imitações das armas reais sem quaisquer tipos de pinturas. 
As réplicas de dois tons (um deles em cor brilhante) destinam‐se aos adultos não registados na base de dados da UKARA (por não serem praticantes da modalidade), ou aos praticantes menores de 18 anos com a autorização dos respectivos encarregados de educação. 
A Lei 5/2006 veio finalmente contemplar as réplicas de airsoft, mas mais uma vez, a legislação em vez de seguir os melhores exemplos europeus, toma uma posição restritiva que vem provocar grandes alterações à prática de airsoft.

Artigo 2.o
Definições legais
[...]
ad) «Arma de softair» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J;

Artigo 3.o
Classificação das armas, munições e outros acessórios
[...]
9—São armas da classe G:
a) As armas veterinárias;
b) As armas de sinalização;
c) As armas lança-cabos;
d) As armas de ar comprimido desportivas;
e) As armas de softair.

Artigo 11.o
Armas da classe G
[...]
3—A aquisição de armas de softair é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos unicamente para a prática desportiva e mediante prova de filiação numa federação desportiva da modalidade.
 
Ao não definir o valor exacto da pintura exigida para uma réplica de airsoft, levou a que as autoridades policiais exigissem arbitrariamente a sua pintura em 50%, valor irrealista e impraticável para a sua utilização em jogos, o que não era seguido pela maioria dos jogadores, que optaram por uma quantidade de pintura similar à exigida nos poucos países europeus que não criaram regime de excepção para os jogadores de airsoft e que correspondia a cerca de 5 a 7 cms numa réplica de arma longa. 
Ao definir um valor máximo de energia uniforme para todas as réplicas veio impedir o utilização de réplicas especificas em determinadas actividades no jogo. Até à então os valores definidos por convenção entre as equipas praticantes era de 350fps para as AEG's (réplicas automáticas) e de 500fps para as réplicas de sniper (réplicas de ferrolho para tiro de precisão). O valor energético definido por lei de 1,3J correspondia a 374fps com bb's de 0,20grs, a munição usualmente usada para medição de valores de energia por ser a mais utilizada em jogo. 
Esta medida implicou que os atiradores de precisão, vulgo snipers, estavam por lei obrigados a utilizar nas suas réplicas a mesma energia que os restantes jogadores e por conseguinte ficavam impossibilitados de jogar, porquanto a actividade do sniper consiste no tiro de precisão à distância e fora do alcance de tiro dos restantes jogadores, porque não pode competir com uma réplica que efectua um disparo de cada vez contra uma que dispara em rajada... 
Por outro lado o Instituto do Desporto de Portugal não considera o airsoft um desporto e como tal não reconhece a existência de uma federação desportiva da modalidade.
Em 2009, resolve o Governo rever a Lei 5/2006, mas em vez sanar as questões que vieram atingir a prática da modalidade em Portugal, veio agravar algumas delas!

Se é verdade que a Lei 17/2009, felizmente suavizou muitas das rígidas regras constantes da proposta de lei do Governo, não deixou de ter reflexos graves para a prática da modalidade:

Artigo 2.º
Definições legais
[...]
ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas;

Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessórios
[...]
9 — São armas e munições da classe G:
a) As armas veterinárias;
b) As armas de sinalização;
c) As armas lança -cabos;
d) As armas de ar comprimido desportivas e de aquisição livre;
e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas;
f) As armas de starter;
g) As armas de alarme ou salva que não estejam incluídas na alínea n) do n.º 2 do presente artigo;
h) As munições para armas de alarme ou salva e para armas de starter.

Artigo 11.º
Armas e munições da classe G
[...]
3 — A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e registada junto da PSP.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas desde que autorizados para o efeito por quem exerça a responsabilidade parental.
 
Se com a ponta da réplica pintada de vermelho ou amarelo fluorescente, já era possível detectar um jogador adversário escondido entre a vegetação, com 10 cms do cano pintados e a totalidade da coronha, a detecção tornou-se bastante mais fácil... 
 
Mas os nossos políticos não se deram por satisfeitos, há poucos dias atrás o CDS/PP apresentou uma nova proposta de alteração à Lei 5/2006, e infelizmente mais uma vez o airsoft é profundamente atingido por uma das alterações propostas:

Artigo 2.º
[…]
ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e da totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da arma, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia a saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J, ficando excluídos desta definição os marcadores de paintball;
ah) «Marcador de paintball» o mecanismo portátil propulsionado a a ar comprimido, que externamente poderá apresentar semelhanças com armas das classes A, B, B1, C e D, apto unicamente a disparar esfera não metálica constituída por tinta hidrossolúvel e biodegradável não poluente contida em invólucro de gelatina, cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 13 J;

Fiquei estupefacto!

"...em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da arma..."! Para já a frase não faz sentido, ou será 10 cm a contar da boca do cano ou então na totalidade da arma! A minha esperança é que na realidade se tenha tratado de um lapso na transcrição da Lei 17/2009 que diz "...em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha..."

Mas porque razão um marcador de paintball "...que externamente poderá apresentar semelhanças com armas das classes A, B, B1, C e D..." estão excluídos da obrigatoriedade de pintura, mas uma réplica de airsoft "...com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D..." estão sujeitas a essa obrigatoriedade?

O que torna esta réplica mais perigosa o assustadora do que este marcador?





Atenção, não tenho nada contra a exclusão dos marcadores semelhantes a armas das classes A, B, B1, C e D da pintura, pelo contrário, acho que não faz qualquer sentido é que quer as réplicas de airsoft quer o marcadores tenham de ser pintados!

Alegam as autoridades policiais que a pintura tem por objectivo evitar a confusão com armas reais, será que isso vai significar que se alguém apontar uma arma pintada de amarelo ou vermelho fluorescente a um agente de autoridade ele não dará qualquer valor a esse facto porque sabe que se trata de um brinquedo? Espero bem que não! Teríamos os criminosos a pintar as suas armas reais para agirem impunemente!

A revista americana FPS de Junho de 2002 publicava um artigo sobre a norma que impunha que uma réplica de airsoft para entrar nos EUA teria de ter a extremidade pintada de cor laranja em pelo menos seis milímetros a partir do cano. Diziam: «Eu assisti, em primeira mão, nas feiras de armas, a oficiais de polícia inspeccionando réplicas de airsoft e dizendo, “Marca laranja ou não, se alguém vier para mim com uma destas, vai levar um tiro.”».

Porque razão para legislar em Portugal é necessário complicar tudo e lesar o cidadão cumpridor? Porventura algum marginal que adquira uma reprodução de arma de fogo para práticas recreativas, para fins ilícitos, se irá preocupar em efectuar a sua pintura? Lesados serão todos aqueles que cumprem a lei e que cada vez tem mais dificuldade em jogar... Ainda este mês estiveram jogadores portugueses num jogo internacional na República Checa, e como se vê lá pode-se jogar sem as nossas restrições.
 
Era só propor a alteração da lei nestes termos e ficariam salvaguardados os interesses das duas modalidades, o airsoft e o paintball:

Artigo 2.º
Definições legais
[...]
ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J, para reproduções de arma de fogo dotadas da capacidade de disparo semiautomático e 2,3 J para reproduções de arma de fogo longa com sistema de ferrolho, para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas;

Não perdemos a esperança de que alguém no nosso Parlamento ouça os ecos das vozes dos praticantes e por isso já corre online uma petição. Colabore connosco, assine-a.

 


quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Entendendo uma objectiva

Vamos analisar uma objectiva em concreto para entender como é e como podemos conhecer as suas características básicas de uma canetada. Neste caso uma teleobjectiva 70‐300 IS de gama média da Canon:
É uma teleobjectiva com uma distância focal 70‐300 mm. Isto significa que tem um zoom variável desde 70mm até 300mm.

A abertura máxima de diafragma é de f4 quando a objectiva está no extremo focal de 70mm e de f5.6 quando está ajustado a 300mm. Esta abertura máxima é a mais habitual nesta gama de objectivas.

O sistema de focagem é Ultrasonic. A Canon chama a este sistema USM e tem distintos graus de USM na sua gama. Ainda que esta objectiva seja mais ou menos rápida e suave focando nada tem que ver com o USM das de gama alta.

Dispõe de estabilizador de imagem.

A distância de focagem mínima é de 1,5, o que não a faz uma objectiva adequada para a fotografia macro.

No que toca a qualidade de construção é uma objectiva normal, com um aspecto nem frágil nem especialmente robusto. Não é de gama profissional e não está preparada para as inclemências como a chuva.

No que toca à nitidez, distorção e às aberrações é bastante fiel. O motivo é que o que melhor tem esta objectiva são as lentes. São similares (não digo que sejam as mesmas) que as que levam a gama imediatamente superior da Canon, que já é uma gama profissional.

É uma objectiva para aficionados.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Arquitectura Superescalar

Mais um aperfeiçoamento do Pentium e um dos principais motivos de seu maior desempenho, é a adopção de uma arquitectura superescalar.

Internamente, o Pentium trabalha como dois processadores de 32 bits distintos (chamados de canal U e canal V), sendo capaz de processar duas instruções por ciclo de relógio (uma em cada processador). Cada processador possui acesso total ao cache, à memória RAM, e aos demais componentes do computador. Foi incluída também, uma unidade de controle, com a função de comandar o funcionamento dos dois processadores e dividir as tarefas entre eles.
 
Teoricamente, o uso de dois processadores distintos duplicaria o desempenho do Pentium, já que ao invés de uma, poderiam ser executadas duas instruções por ciclo de relógio. Mas, na prática existem algumas limitações.

Se por exemplo, um programa ordena que o processador some 4 números, X + Y + W + K, o processador poderia no primeiro ciclo de relógio usar o canal U para somar X e Y e o canal V para somar W, mas no segundo ciclo, haveria apenas mais um cálculo para ser executado, o resultado das duas somas. Neste caso, apenas um dos canais poderia ser usado; o segundo ficaria ocioso. No final das contas, houve um ganho de 33%, já que ao invés do processador demorar 3 ciclos para executar o cálculo, demorou apenas 2.
 
Caso a continuação do cálculo dependesse da conclusão do cálculo anterior, como em “(X + Y) x 3”, o segundo canal novamente não poderia ser usado, pois o processador teria primeiro que somar X e Y para depois multiplicar o resultado por 3. Neste caso, não haveria ganho algum, pois o processador demoraria os mesmos dois ciclos que seriam necessários com apenas uma canalização.

Em média, a segunda canalização permite um desempenho 30 ou 40% superior ao desempenho obtido com apenas uma canalização. Caso o software seja alterado e optimizado para rodar num processador com duas canalizações, ordenando as instruções de modo a deixar o segundo canal ocupado durante a maior parte do tempo, podemos conseguir mais 10 ou 15% de desempenho, chegando a algo entre 40 e 50%, mas, jamais será possível conseguir o dobro de desempenho.
 
Isto pode ser notado por exemplo ao recompilar o kernel do Linux. É possível orientar o utilitário a optimizar o código para qualquer processador, de um 486 a um Pentium III. Esta optimização permite que o Linux utilize todos os recursos do processador, obtendo um desempenho bastante superior.

Optimizar um programa para rodar num processador Pentium, não o torna incompatível com processadores com apenas uma canalização (como o 486), nem torna seu desempenho menor nestes processadores, já que as mesmas instruções serão executadas, apenas em ordem diferente.

in Manual de Hardware Completo
de Carlos E Marimoto

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Acrocephalus paludicola, Felosa-aquática

Taxonomia
Aves, Passeriformes, Sylviidae.

Tipo de ocorrência
Migrador de passagem.

Classificação
EM PERIGO . EN (D)
Fundamentação: População muito reduzida (admite-se ser superior a 50 indivíduos maturos). A sua relevância em termos de conservação, à escala europeia e global, levou a que se optasse pela avaliação do seu risco de extinção em Portugal, apesar de se tratar de uma espécie que no nosso território ocorre exclusivamente como migrador de passagem.

Distribuição
A área de nidificação desta espécie está praticamente restringida ao Paleártico Ocidental, concretamente à Europa de Leste; é uma espécie migradora que provavelmente inverna na África Ocidental e cujas rotas de migração se situam, pelo menos em parte, no extremo ocidental da Europa (Cramp 1992, Tucker & Heath 1994).

Em Portugal ocorre regularmente durante as passagens migratórias, por toda a faixa litoral, de norte a sul do território continental, e possivelmente também no interior. A sua área de ocupação poderá ser, no entanto, extremamente restrita.

População
Não existem praticamente dados sobre os quantitativos desta espécie que ocorrem em Portugal, embora seja possível suspeitar que os totais são baixos (entre 50 e 250 indivíduos maturos). Na Lagoa de Santo André, por exemplo, o número de aves capturadas anualmente durante o Verão situa-se, geralmente, abaixo dos 10 indivíduos (Catry 1993, ICN . Base de Dados Central Nacional de Anilhagem, dados não publicados). Noutras zonas, as capturas são ainda mais reduzidas (p. ex. Neto 2003) e frequentemente a captura ou observação desta espécie é tida como um acontecimento excepcional. A recaptura, em Santo André, de animais anilhados em anos anteriores (ICN - Base de Dados Central Nacional de Anilhagem, dados não publicados) sugere que a probabilidade de captura é relativamente elevada, o que reforça a ideia de que os totais envolvidos deverão ser baixos.

É uma espécie globalmente classificada como Vulnerável (VU) (IUCN 2004a); a nível da Europa é considerada Vulnerável, embora ainda provisoriamente (BirdLife International 2004).

Encontrando-se em declínio nas áreas de origem, será de presumir que o mesmo aconteça em Portugal. No entanto, é impossível determinar qual a taxa de declínio recente no nosso país. Sabe-se que tem existido uma tendência de declínio a longo prazo, pois a espécie foi tida por comum na primeira metade do século XX (Tait 1924, Reis Júnior 1931). Na Lagoa de Santo André também se tem feito notar (desde 1977 ao presente) uma certa tendência de diminuição do número de aves capturadas (ICN . Base de Dados Central Nacional de Anilhagem, dados não publicados), embora a amostra não seja suficientemente grande nem o esforço de captura mantido constante de forma a permitir uma conclusão robusta a este respeito.

Habitat
O habitat preferencial desta espécie são as zonas húmidas com vegetação palustre do tipo herbáceo, nomeadamente bunhais Scirpus spp. e caniçais Phragmites australis.

Factores de Ameaça
As principais ameaças em território nacional poderão prender-se com a drenagem e alteração dos habitats preferenciais, com vista a outros tipos de utilização dos solos (agricultura, pastoreio, construção de infra-estruturas, etc.). No entanto, as principais causas de redução da população europeia localizam-se nas áreas de nidificação, fora do nosso país (Tucker & Heath 1994, BirdLife International 2004).

Medidas de Conservação
Conservação das zonas húmidas, em particular de caniçais Phragmites australis e povoamentos similares. Embora muitas das áreas importantes de ocorrência se encontrem dentro de Áreas Protegidas ou de Zonas de Protecção Especial, são praticamente inexistentes as acções de gestão do habitat que visem a conservação e a expansão dos caniçais ou de povoamentos similares.

Notas
Ao contrário do que tem sido muitas vezes assumido na literatura nacional, esta espécie não deve ser encarada como acidental em Portugal, mas sim como um migrador de passagem regular, ainda que muito escasso. No passado, antes dos importantes decréscimos populacionais na Europa, a espécie era tida por comum (Tait 1924, Reis Júnior 1931). Tait (1887) demonstra ter conhecido bem esta espécie, distinguindo-a de A. schoenobaenus e descrevendo correctamente a sua fenologia e preferências de habitat.

in Livro Vermelho dos Vertebrados

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Responsabilidades de um dirigente/educador

«Hoje educar é transformar o mundo» o “Projecto Educativo do Escutismo” propõe-se exactamente contribuir para a educação das nossas crianças, dos nossos adolescentes e dos nossos jovens, para que estes sejam os “Homens Novos” que Jesus Cristo nos pediu que fossemos, e possam assim transformar o mundo, tornando-o mais justo, mais fraterno e mais solidário. 
A grande responsabilidade de um Dirigente/Educador é, pois, a de ser o principal responsável pelo êxito da implementação e desenvolvimento do “Projecto Educativo do Escutismo”, isto porque lhe é exigido:
  • Disponibilidade física e interior. – Disponibilidade física, porque não há educação à distância; é necessária a sua presença efectiva sempre que há Jogo Escutista e isso acontece todos os fins de semana. – Disponibilidade interior, porque em educação é preciso ouvir as nossas crianças, os nossos adolescentes e os nossos jovens, e isso não tem hora marcada, terá de ser quando o Dirigente/Educador é solicitado para ouvir.
  • Exemplo/Testemunho pessoal. – o Dirigente/Educador é sempre um modelo, uma referência, e tem de ser um modelo e uma referência do cumprimento da Lei, de levar uma vida de acordo com os valores Escutista e da Fé Católica. – o êxito na educação dos seus escuteiros vai depender em grande parte disso.
  • Intencionalidade educativa, sempre que está com os seus escuteiros a jogar o “Jogo Escutista”, ou em outras situações.
  • Conhecimento dos principais traços psicológicos das diferentes fases da vida dos jovens com quem trabalha, para poder perceber objectivamente se as suas reacções e ou atitudes, são naturais no contexto, ou saem fora desse mesmo contexto.
  • Espírito aberto para aprender – nunca ninguém sabe tudo a respeito do que quer que seja – a vida de Dirigente/Educador, tem de ser uma aprendizagem permanente.
  • Amor e apego à juventude – não é possível levar a bom porto a missão de educar, se não se estabelecer uma certa empatia com os nossos escuteiros e isso só é possível se gostarmos de todos eles. 

    domingo, 19 de setembro de 2010

    A desobediência civil

     
    É comum depararmos-nos com pessoas que contestam verbalmente, em conversas de café, determinados preceitos legais, acusam o poder político de criar leis que não se ajustam à realidade, é também comum o uso de subterfúgios para tornear esses preceitos legais. 
    É o famoso "desenrascanço" português, mas no fundo não será esse "desenrascanço" um acto de cobardia? Porquê? Porque o cidadão tem um meio de contestar e protestar contra um preceito lega abusivo ou injusto. A desobediência civil! O que é isso? Segundo Nigel Warburton na sua obra "Elementos Básicos de Filosofia": 
    Algumas pessoas argumentam que a violação da lei nunca se pode justificar: se não estamos satisfeitos com a lei, devemos tentar mudá-la através dos meios legais, como as campanhas, a redacção de cartas, etc. Mas há casos em que tais protestos legais são completamente inúteis. Há uma tradição de violação da lei em tais circunstâncias conhecida por desobediência civil. A ocasião para a desobediência civil emerge quando as pessoas descobrem que lhes é pedido que obedeçam a leis ou a políticas governamentais que consideram injustas.
    ...
     
    A desobediência civil corresponde a uma tradição de violação não violenta e pública da lei, concebida para chamar a atenção para leis ou políticas injustas. Os que agem nesta tradição de desobediência civil não violam a lei unicamente para seu benefício pessoal; fazem-no para chamar a atenção para uma lei injusta ou para uma política moralmente objectável e para publicitar ao máximo a sua causa. Por isso é que estes protestos ocorrem habitualmente em lugares públicos, de preferência na presença de jornalistas, fotógrafos e câmaras de televisão. Por exemplo, um americano chamado para a guerra que deitasse fora a sua convocatória durante a Guerra do Vietname, escondendo-se de seguida do exército só por ter medo de ir para a guerra e por não querer morrer, não estaria a executar um acto de desobediência civil. Seria um acto de autopreservação. Se agisse da mesma maneira, não por causa da sua segurança pessoal, mas por motivos morais, mas que no entanto o fizesse em segredo, não tornando público este caso de nenhuma forma, continuaria a não poder considerar-se um acto de desobediência civil. Pelo contrário, outro americano convocado para a guerra que queimasse a sua convocatória em público perante câmaras de televisão, comunicando ao mesmo tempo à imprensa as razões que o levavam a pensar que o envolvimento americano no Vietname era imoral, estaria a cometer um acto de desobediência civil. 
    O objectivo da desobediência civil é, em última análise, mudar leis e políticas particulares, e não arruinar completamente o estado de direito. Os que agem na tradição da desobediência civil evitam geralmente todos os tipos de violência, não apenas porque pode arruinar a sua causa ao encorajar a retaliação, conduzindo assim a um agravamento do conflito, mas sobretudo porque a sua justificação para violar a lei é moral, e a maior parte dos princípios morais só permite que se prejudique outras pessoas em situações extremas, tal como quando somos atacados e temos de nos defender.

    quinta-feira, 16 de setembro de 2010

    A objectiva

    A objectiva é a parte da câmara que dirige os raios de luz até ao sensor.

    Consta de uma ou várias lentes de forma convexa que projecta os raios de luz que a atravessam num ponto chamado foco. Quando focamos com a câmara na realidade o que fazemos é fazer coincidir o foco com o sensor da câmara para obter uma imagem nítida.

    Com ela ajustamos a distância focal (zoom) e a focagem. Com uma distância focal de 50 mm consegue-se uma visão o mais parecida com o olho humano.

    Todas as objectivas tem uma série de características que as fazem mais idóneas para dar forma aos tipos de fotos:

    • Distância mínima de focagem: É a distância a partir da qual se pode focar. Se fazemos uma fotografia abaixo da dita distância a objectiva não poderá focar e a imagem sairá tremida.
    • Abertura máxima do diafragma: Como vimos no tema de abertura do diafragma, cada objectiva tem uma abertura máxima do diafragma.
    • Distância focal mínima e máxima: Ou o grau de zoom que tem. Uma objectiva pode ser de foco fixo ou de foco variável (tipo zoom).
    • Estabilizador de imagem: O estabilizador de imagem é um sistema que reduz as vibrações, evitando trepidação. Facilita que as fotos não saiam tremidas e ajuda a obter fotos mais nítidas. Pode ir integrado na objectiva e também no corpo da câmara. A primeira opção faz que as objectivas sejam claramente mais caras ainda que seja mais efectivo. A segunda opção faz que seja mais barato, já que se pode comprar várias objectivas que não sejam estabilizadas mas dispor desta funcionalidade em todas.
    • Focagem: O sistema de auto focagem varia em velocidade e precisão segundo a gama da objectiva. As de alta gama tem uma auto focagem muito mais rápida e permite focar em condições piores de luz. Este aspecto é especialmente importante para fotografias nas que há muito movimento, como desportos. Outra diferença é que algumas objectivas permitem focar manualmente sem ter que mudar de modo automático para modo manual.
    • Qualidade de construção: As objectivas profissionais distam claramente na qualidade de construção com as objectivas domésticos. Permitem um uso mais extremo já que estão mais preparados para as inclemências, como a chuva, o pó e os golpes. Uma vez mais, o bom paga-se.
    • Nitidez, distorção e aberrações: As objectivas deformam a imagem, ainda que na ocasião seja imperceptivel. Isto se dá por causa do formato das lentes e por causa da precisão no seu processo de fabricação e fazem que a imagem fique distorcida. Os desvios (imperfeições) das imagens reais de uma imagem ideal prevista pela teoría simples denominam-se aberrações. A soma destes factores faz que uma objectiva seja mais ou menos nitida e fiel à realidade. Também se paga.

    quarta-feira, 15 de setembro de 2010

    Coprocessador aritmético mais rápido

    O coprocessador aritmético do Pentium foi completamente remodelado. Foram alteradas algumas das instruções, que passaram a ser executadas muito mais rapidamente e, como o processador principal, o coprocessador do Pentium também passou a utilizar um pipeline para aumentar a velocidade de execução das instruções. 
    Somadas com as brutais melhorias na arquitectura, o coprocessador do Pentium tornou-se cerca de 5 vezes mais rápido do que o utilizado no 486, tornando o processador muito mais rápido em aplicativos que exijam um grande número de cálculos.
    in Manual de Hardware Completo
    de Carlos E Marimoto

    terça-feira, 14 de setembro de 2010

    Caretta caretta, Tartaruga-comum

    Taxonomia
    Reptilia, Testudines, Cheloniidae.

    Tipo de ocorrência
    Açores e Madeira: Visitante.

    Classificação
    Açores e Madeira: EM PERIGO . EN (A1abd) (adopção da categoria IUCN (1994))
    Fundamentação: A espécie teve uma redução do tamanho da população de pelo menos 50% nas últimas 3 gerações.

    Distribuição
    A tartaruga-comum é uma espécie de distribuição ampla, em águas costeiras tropicais e subtropicais, em todos os oceanos.

    Em Portugal ocorre em números apreciáveis somente nas subáreas da Zona Económica Exclusiva (ZEE) dos Açores e da Madeira, fazendo parte de uma população mais ampla que abrange grande parte do Atlântico Norte Central e Ocidental.

    As águas continentais servem de passagem ocasional para indivíduos de origem principalmente norte-atlântica, mediterrânica e possivelmente marroquina e cabo verdiana. Como tal, esta espécie deverá ser considerada, segundo as definições da IUCN, uma espécie visitante nas águas das subáreas das ZEE insulares e ocasional na subárea do Continente.

    População
    As tartarugas-comuns presentes em águas insulares pertencem às populações nascidas nas costas ocidentais do Atlântico Norte: nas praias do Sudeste dos Estados Unidos da América e da adjacente península de Yucatán, México (Bolten et al. 1998). Sendo as tartarugas filopátricas as suas praias de nidificação podem ser subdivididas em subpopulações geneticamente distintas. Foram encontradas em águas insulares tartarugas com origem nas subpopulações da Florida NE-NC (Florida NE . Carolina N), da Florida SE-SW e do Yucatán / México (Turtle Expert Working Group 1998, 2000, National Marine Fisheries Service Southeast Fisheries Science Center 2001).

    Estes animais passam os primeiros 6-12 anos da sua vida, fase vital denominada de estado oceânico ou pelágico, em águas portuguesas (Bjorndal et al. 2000, Bjorndal et al. 2003a). As populações insulares são, portanto, compostas exclusivamente por indivíduos juvenis não maduros.

    Não é possível neste momento efectuar uma estimativa clara do número de indivíduos que frequentam de facto as águas insulares, tendo em conta a dimensão da área a amostrar e a probabilidade de avistamento depender de factores comportamentais, oceanográficos e meteorológicos (Dellinger 2000).

    As tartarugas foram historicamente exploradas pelo homem, supondo-se que os seus níveis populacionais estejam muito reduzidos em relação a níveis de pré-exploração. Não existem contudo dados sobre estes últimos para esta espécie. Actualmente as subpopulações da tartaruga-comum no Atlântico Oeste estão lentamente a recuperar. Foi feita uma metaanálise dos dados de nidificação para as subpopulações e praias dos EUA, indicando uma tendência de aumento para a maioria (Myers et al. 2001). A subpopulação principal, na Florida do Sul, está a aumentar a uma taxa anual de cerca de 4% (Turtle Expert Working Group 1998, 2000, National Marine Fisheries Service Southeast Fisheries Science Center 2001).

    Habitat
    Os indivíduos adultos apresentam hábitos costeiros e os juvenis e subadultos ocorrem exclusivamente no alto mar.

    Nas águas portuguesas ocorrem predominantemente juvenis, que exploram as frentes oceânicas, onde encontram o alimento. Estas frentes não são fixas em termos geográficos. Normalmente as tartarugas não são observados junto da orla costeira, mesmo nas regiões insulares (Dellinger et al. 1997, Dellinger 2000).

    Factores de ameaça
    A nível mundial, a redução dos efectivos populacionais desta espécie é devida essencialmente às ameaças que actuam sobre as praias de nidificação. Nestas ameaças, causadas pelo homem, incluem-se as capturas de ovos e fêmeas nidificantes e o uso intensivo de praias para fins de lazer. O aumento da urbanização e das infraestruturas turísticas nas praias contribui para que as causas da redução não tenham cessado. No entanto, a adopção de medidas de protecção rígidas em locais ainda não sujeitos a um tão elevado nível de pressão humana tem permitido uma ligeira recuperação da espécie a nível mundial.

    Nas ZEE.s portuguesas o principal factor de ameaça à espécie é a captura acidental por artes de pesca (Bolten et al. 1994, Dellinger 2000, Dellinger & Encarnação 2000, Ferreira et al. 2001), especialmente os palangres. Os lixos persistentes, tais como plásticos, o crude e os apetrechos de pesca abandonados, incluindo linhas e redes, têm um impacto não quantificado mas provavelmente também significativo, nomeadamente através de enredamento e ingestão. O impacto de interacções com o tráfego marítimo e outras actividades humanas no mar, embora não tenha também sido quantificado, poderá igualmente afectar as tartarugas de forma negativa, em virtude de estas se encontrarem essencialmente nos primeiros metros da coluna de água. No entanto, em comparação com as fases vitais costeiras, as tartarugas em alto mar parecem ter uma taxa de sobrevivência superior (Bjorndal et al. 2003b).

    Até ao ano de 2003 as ZEE.s dos Açores e da Madeira eram exploradas quase exclusivamente por navios de pesca registados nos portos destas ilhas. O regulamento CE nº1954/03 reduziu a área restrita à pesca até às 100 milhas náuticas (mn) a contar da linha de base dos Açores e da Madeira. Assim a área entre as 100 mn e as 200 mn das ZEE.s da Madeira e Açores encontra-se aberta à pesca por outros países comunitários, sendo o esforço de pesca fixado anualmente. Esta situação, ainda não avaliada, poderá levar a um aumento das capturas acidentais de tartarugas marinhas, e a uma maior dificuldade de mensurar o seu impacto.

    Medidas de conservação
    Somente o conhecimento claro do impacto das diferentes artes de pesca sobre as tartarugas e a sua evolução ao longo do tempo permitirá desenhar medidas eficazes de conservação.

    Neste sentido deverá ser dada prioridade a programas de monitorização das capturas acidentais de tartarugas em artes de pesca, comercial e desportiva, que incluam uma obrigatoriedade de declaração dos animais capturados e implementação de programas de observação independente a bordo dos navios pesqueiros. Está em curso nos Açores, desde o ano de 2000, uma experiência visando a diminuição das capturas acidentais de tartarugas (Bolten et al. 2000). Na pesca de palangre dirigida ao espadarte foram testados anzóis com diferentes tamanhos e formas e em diferentes combinações. Os resultados mostram que a modificação da arte de pesca tem excelentes potenciais para reduzir a mortalidade das tartarugas (Bolten et al. in press). O impacto da captura com anzol sobre o comportamento migratório subsequente das tartarugas sobreviventes continua a ser estudado nos Açores (Riewald et al. 2001).

    Na Madeira está a ser analisado o comportamento de mergulho das tartarugas e quantificadas as profundidades mais sensíveis para a interacção com os palangres de pesca (Dellinger 2004). Este estudo tem vindo a mostrar que a redução do tempo de permanência dos anzóis nos primeiros 20m da coluna de água irá provavelmente reduzir as capturas acidentais de tartarugas, sem afectar as capturas da espécie-alvo. No âmbito desses projectos estão também a ser realizadas campanhas de educação e sensibilização ambiental.

    O número de tartarugas vítimas de poluição poderia ser diminuído com uma maior sensibilização, fiscalização e, se necessário, aplicação de medidas coercivas para infractores das leis sobre poluição no mar e em especial poluição com lixo persistente. Como contrapartida deveriam existir mais infra-estruturas de recolha de resíduos nos portos nacionais.

    Sendo Caretta caretta uma espécie de migração ampla, seria apropriado Portugal assinar o .Memorando de Entendimento relativo à conservação das tartarugas marinhas ao longo da costa atlântica de África. no âmbito da Convenção de Bona. Este promove a protecção integrada das populações ao longo da costa africana, incluindo as da Madeira que migram regularmente até às costas africanas de Marrocos e da Mauritânia (Dellinger 2000, Dellinger & Freitas 2000).

    Deve-se ainda trabalhar activamente para obter um acordo entre Marrocos, Mauritânia, Espanha e Portugal no sentido de proteger a área de distribuição da fase oceânica desta espécie. A actividade pesqueira (industrial e artesanal) em todas estas zonas deveria limitar e melhorar (de forma a reduzir os impactes) as artes com efeitos negativos sobre a espécie.

    Para além disto, devem-se desenvolver estudos no sentido de identificar potenciais áreas oceânicas importantes para a conservação das tartarugas marinhas durante a fase pelágica, com especial destaque para as zonas de bancos submarinos.

    Outra bibliografia consultada
    Brongersma (1972); Ehrhart (1982); Barbadillo (1987); Crouse et al. (1987); Groombridge (1990); Márquez (1990); National Research Council (1990); Bolten et al. (1993); Camiñas & de la Serna (1995); Meylan et al. (1995); Camiñas (1996); Encarnação (1998); Granadeiro & Teixeira (1999); Márquez (2000); Bjorndal et al. (2001); Fretey (2001); Bolten (2003); Dellinger et al. (2003).

    in Livro Vermelho dos Vertebrados

    segunda-feira, 13 de setembro de 2010

    O papel do adulto no escutismo

    Não sendo as finalidades Educativas fórmulas mágicas, para atingirem o seu pleno valor pedagógico, necessitam de um ritmo, um doseamento, um desenvolvimento, que não pode ser acção das nossas crianças, dos nossos adolescentes ou dos nossos jovens. Não há educação possível sem um certa relação com um adulto – É essa a razão de ser da presença dos Adultos no Escutismo. 
    A vida de uma criança adolescente ou jovem, é pobre em confronto com os adultos, o Pai sai de manhã até à noite «para o seu trabalho, para a fábrica, ou para o escritório» e este período de tempo para a criança adolescente ou jovem, um mistério. Frequentemente o adulto que ele encontra, esmagado por uma sociedade altamente hierarquizada, quer parecer alguém aos seus olhos. Tem tendência para considerar as crianças, os adolescentes ou os jovens inferiores a ele, e o diálogo é completamente falseado. Os adultos que as crianças encontram regularmente, estão muitas vezes em relação a elas numa situação que torna difícil uma verdadeira discussão, uma certa cumplicidade, pela qual a criança o adolescente ou o jovem teria realmente a impressão de estar a comunicar com um adulto. No entanto, a criança o adolescente ou o jovem tem necessidade dessa comunicação, gosta dela, e ela desenvolve-o, exercitando as suas capacidades de raciocínio ou de luta, permitindo-lhe as suas convicções ou pôr-se a si próprio em causa. 
    O Escutismo propõe a homens e mulheres serem este adulto que aceita ser plenamente ele próprio, mesmo vivendo em relação com as crianças, os adolescentes ou os jovens. Para isso não se trata de saber tudo, de ter feito estudos complicados, de ser um especialista em pedagogia, não. Trata-se de algum modo de ser um homem/mulher – criança como dizia Baden Powell, quer dizer, de ser plenamente homem/mulher, mas também em comunhão com as crianças, os adolescentes ou os jovens. Ter a capacidade de maravilhar-se, jogar, descobrir, vibrar, lutar, saber estar com eles, no meio deles e não ao lado, acima ou estranho ao seu mundo. 
    Baden Powell disse-nos acerca do Dirigente/Educador:
    1. Deve possuir em si o espírito de um rapaz, precisa de colocar-se espontaneamente ao mesmo nível dos rapazes com quem contacta.
    2. Deve compreender os principais traços psicológicos das diferentes fases da vida de um rapaz.
    3. Deve ter mais atenção a cada um dos rapazes do que ao seu conjunto.
    4. Deve desenvolver entre os rapazes um espírito de unidade, para alcançar os melhores resultados.