sábado, 2 de agosto de 2008

O Regime Simplicado

Num período em que o combate ao défice tudo justifica, resolveu o Estado que as empresas e/ou empresários que não facturem mais de 149.639,37€ tem de ser tributadas pelo Regime Simplificado...

O que quer isto dizer? Algo de muito linear, uma empresa que não facture mais de 149.639,37€ será tributada sobre a totalidade da sua factura de vendas e/ou serviços independentemente do valor de despesas que tenha realizado para auferir esses valores de facturação...
Segundo o Estado as empresas existem para obterem obrigatoriamente lucros! Será que nenhum politico pensou que um empresário pode seguir essa opção apenas para não estar sujeito às ordens de um chefe e/ou patrão, limitando-se muitas das vezes a auferir do vencimento que lhe é pago mensalmente pela sua empresa e sobre o qual irá pagar IRS como qualquer outro trabalhador por conta de outrem?

Vamos analisar um caso hipotético, a empresa 'X' factura 10.000,00€/mensais, tem 3 funcionários, um dos quais é o proprietário da empresa. cada um dos empregados aufere 800,00€ mensais, o gerente/patrão aufere 1.000,00€ mensais. A empresa realiza aquisições de mercadoria para venda no valor de 85.000,00€, paga de renda pelas instalações comerciais 1.000,00€/mensais, paga de energia eléctrica 150,00€/mensais, em despesas diversas (água, papel, tinta para as impressoras, produtos de limpeza, telefone/telemóvel, seguros, combustível com a viatura da empresa, juros bancários, etc., etc.) tem um encargo mensal de 500,00€.

Vamos apurar isto:
  • Compras............................................................. 85.000,00€
  • Salários............................................................... 36.400,00€
  • Segurança social e seguro pessoal................ 18.200,00€
  • Rendas................................................................ 12.000,00€
  • Energia eléctrica.................................................. 1.800,00€
  • Despesas diversas............................................... 6.000,00€
  • Sub-Total............................................................159.400,00€
  • Vendas...............................................................120,000,00€
  • Total.................................................................... -39.400,00€
Ora esta empresa obteve um prejuízo de 39.400,00€, não obteve lucros, assim não teria de pagar imposto, certo? ERRADO!
O Estado não quer saber para nada dos 159.400,00€ de despesas! Para o  Estado, esta empresa teve um lucro de 30% do seu volume global de vendas ou seja 120.000,00€ x 30% = 36.000,00€, ao qual será aplicada a taxa de imposto de 20%, assim 36.000,00€ x 20% = 7.200,00€!!!!!

Assim o empresário que já recorrera à banca para cobrir os 39.400,00€ de saldo negativo entre as suas receitas e as suas despesas terá de voltar a fazê-lo para obter mais 7.200,00€ para pagar ao Estado, resumindo: no ano seguinte o empresário terá de liquidar à banca as prestações e os juros de empréstimos de 46.600,00€...

Esta empresa poderá recuperar? Poderá manter os três postos de trabalho que assegura? Dificilmente! Mas é esta a forma que os nossos políticos consideram a mais correcta para apoiar o pequeno e médio empresário (dimensão da grande maioria das empresas portuguesas)!

Como poderá então a nossa economia recuperar? Eu não sei! Você sabe?

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