sábado, 7 de novembro de 2009

Pedido de alteração à Lei 17/2009

No mundo do airsoft em Portugal a Lei 17/2009 é sobejamente conhecida... Elaborada de uma forma totalmente alheia aos objectivos da modalidade, veio colocar graves restrições à sua prática e impor normas que distorcem ridiculamente a forma como se joga!
Novos tempos políticos, novas esperanças!

A Federação Portuguesa de Airsoft, resolveu aproveitar os novos 'ares' políticos e apresentar uma petição para a alteração desta lei no âmbito das regras absurdas que aplica às armas de airsoft:

Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social - Partido Popular
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
Excelentíssimo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar da Coligação Democrática Unitária,
 
a Federação Portuguesa de Airsoft – APD (FPA), com sede na Rua Monte dos Burgos, 2824250-­309 Porto e publicação no Diário da República número 65 – III série, de 4 de Abril de2005, com revisão estatutária no Diário da República número 145 – II série, de 28 de Julho de2006, vem apresentar nova petição para que seja revista a situação legal das “Reproduções de Armas de Fogo para Práticas Recreativas” (RAFPPR), uma vez que a actual Lei n.º17/2009, de6 de Maio, mais conhecida por “Lei das Armas”, no que concerne a estas reproduções, contém muitas omissões, erros, possibilidades de interpretação e, essencialmente, apenas vem prejudicar os praticantes que apenas querem praticar a modalidade de Airsoft (o mesmo que Softair) legal e responsavelmente. 
A Lei 17/2009, na alínea ag) do artigo 2º, diz que uma “Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas’ é “o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A,B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superiora 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas”. 
Entende a FPA que, se:

1. Para se adquirir e utilizar uma RAFPPR em território nacional é necessário estar inscrito numa Associação Promotora de Desporto (APD) reconhecida pelo IDP e registada junto da PSP,por maiores de 18 anos ou maiores de 16 com consentimento de quem exerce o poder paternal.
 
2. As RAFPPR têm que ser transportadas em saco próprio para o efeito de forma a impossibilitar o seu disparo, isto é, sem munição e, nos casos aplicáveis, sem bateria eléctrica ou gás propulsor,sem os quais se torna impossível a RAFPPR disparar. Em termos práticos, a um utilizador de RAFPPR são exigidas as mesmas condições de transporte que a um utilizador de uma arma de fogo.

3. A exibição pública de RAFPRR (como em feiras, exposições, etc.) só pode ser efectuada com autorização da PSP.
 
4. A utilização de RAFPRR só pode ser efectuada em terrenos privados, longe de habitações e vias de comunicação.

5. Quem quiser realmente utilizar RAFPPR para práticas ilícitas pode pintar por cima da pintura fluorescente.

6. A FPA tem conhecimento de casos em que armas de fogo reais foram pintadas para parecerem réplicas e assim passarem despercebidas, causando confusão às forças policiais, que não sabiam com certeza com o que estavam a lidar.
 
7. O próprio legislador não viu qualquer problema que cidadãos estrangeiros se desloquem ao nosso país sem pintura e sem limite de energia nas suas RAFPPR para participação em eventos internacionais realizados no nosso pais. No entanto, os cidadãos portugueses não podem, nem sequer para os mesmos eventos, fazê-­lo legalmente (nº7, artigo 11º) 
8. Uma modalidade análoga, o Paintball, viu os seus marcadores, alguns deles confundíveis com armas de fogo mesmo sem serem reproduções das mesmas, excluídos do âmbito da Lei das Armas, apesar da energia do disparo destes ser cerca de dez vezes superior ao de uma RAFPPR de Airsoft (ou Softair). Não se percebe esta dualidade de critérios por parte do legislador. 
9. A atitude de um agente da autoridade perante uma RAFPPR, mesmo que pintada, será a mesma que a atitude perante uma não pintada (não sabendo se esta é real ou reprodução), ouseja, vai agir SEMPRE como se o objecto, pintado ou não, fosse uma arma de fogo real. Isto é, nãoé a existência da pintura que vai diferenciar uma reprodução da arma real. 
10. Por outro lado, uma lei que diz que uma arma pintada é uma reprodução de uma arma de fogo, isto é, não se trata de uma arma de fogo real, poderá retirar legitimidade à utilização de arma de fogo por parte das forças da autoridade contra uma ameaça, já que estas não poderão utilizá-­las até que a dúvida seja desfeita. Eventualmente, essa dúvida poderá só ser desfeita se o criminoso efectuar um disparo e se provar que a arma pintada era, afinal, uma arma de fogo. Isto poderá acarretar consequências muito graves. 
11. Uma RAFPPR não pintada causa o mesmo alarme social que uma pintada, tudo depende da postura e forma de agir de quem a manipula e utiliza.

12. É impossível a transformação de uma RAFPPR numa arma de fogo, uma vez que os materiais com que são fabricadas, plástico ABS e/ou ligas metálicas de fraca resistência, não o permitem. Além disso, à excepção do seu aspecto, uma RAFPPR é totalmente diferente de uma arma de fogo, especialmente no que diz respeito ao mecanismo de funcionamento, que se assemelha mais à dos típicos carros telecomandados eléctricos (de onde derivam), no caso das reproduções eléctricas, a maioria.
 
13. A sociedade em geral, e os utilizadores de armas de fogo em particular, vêem estes dispositivos como meros brinquedos (há à venda em todo o território nacional RAFPPR em feiras, com muitos pais a comprá-­las para as crianças, sem uma aparente fiscalização por parte das Autoridades). 
14. Existem armas de fogo com cores vivas, ou kits de personalização, que as tornam confundíveis, ainda que sem intenção dos seus utilizadores, com RAFPPR (ver Anexo). 
15. Existem armas de pressão de ar de venda livre, essas sim perigosas, capazes de provocar ferimentos muito graves e também elas confundíveis com armas de fogo, sem que seja necessária qualquer espécie de aplicação de pintura. Mais uma vez, não se percebe assim esta estranha dualidade de critérios entre objectos com aspecto idêntico, em que o inofensivo é alvo de apertadas limitações e o perigoso é de venda livre. 
Por tudo isto, a FPA não compreende a razão pela qual ainda se exige a pintura das RAFPPR, pintura essa que se torna irrelevante e inútil, não tendo qualquer efeito prático.

A FPA compreende, porém, os motivos pelos quais a pintura é exigível, isto é, compreende que houve a intenção de diferenciar armas de fogo das respectivas reproduções. Todavia, a prática mostra-­nos que tal não acontece. Uma arma de fogo pintada confunde-­se com uma RAFPPR, exactamente da mesma forma que uma RAFPPR não pintada confunde-­se com uma arma de fogo real. Aliás, para a FPA, a situação é simples: entre ter reproduções que são confundíveis com armas reais, ou armas reais que são confundíveis com reproduções, parece-­nos que a segunda é mais grave.
 
Pelo exposto, a FPA-­APD requer a Vossas Excelências que seja efectuada uma alteração à Lei das Armas em vigor no sentido de ser eliminada a obrigação da pintura nas RAFPPR, ou que nas provas e eventos organizados pelas APD da modalidade (Airsoft /Softair) e nas provas e eventos por estas aprovados, a pintura, à semelhança do que é permitido a cidadãos estrangeiros, não seja obrigatória. Na prática, esta exigência só vem prejudicar quem quer praticar o seu desporto de eleição na legalidade e em toda a sua plenitude, aproveitando também a área de Coleccionismo que estas reproduções permitem, sem que haja a necessidade ou o desejo de ter a respectiva arma de fogo real.

Atenciosamente,
Pedro Pastor
(Presidente da FPA)

 

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