domingo, 28 de setembro de 2008

A lei das armas

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, anunciou quinta-feira, dia 28AGO008, no programa «Grande Entrevista» da RTP1 que ia propor alterações à Lei das Armas para que fosse aplicada a prisão preventiva nos casos envolvendo uso de armas.

Em 04SET2008, o Governo aprovou o novo regime jurídico das armas, que prevê a aplicação da prisão preventiva em todos os casos de crimes cometidos com detenção ou com recurso a arma proibida.

Em 16SET2008, dá entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 222/X do Governo com o tema: "Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições." Que baixou a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na mesma data.

Em 24SET2008, é nomeado relator do processo de apreciação o Deputado Fernando Negrão;

É agendada para as 10:00 horas do dia 01OUT2008, a apreciação e parecer da Proposta de Lei n.º 222/X pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A proposta de lei, apresenta a exposição dos motivos em três páginas e meia, das quais registo alguns parágrafos:

"No Estado de Direito democrático, a utilização de armas compete, em regra, às forças de segurança para protecção dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, manutenção da paz pública e reforço da autoridade do Estado. Assim, a detenção de armas ilegais ou a utilização de armas na comissão de crimes deve ser especialmente reprimida, de forma a responder de modo adequado e proporcional à criminalidade violenta e grave.
...
Por outro lado, esta lei recebe as lições da aplicação da lei ao longo dos últimos dois anos, introduzindo os ajustamentos que se revelaram necessários.
Neste último sentido, aperfeiçoam-se algumas definições legais pré-existentes relativas aos tipos de armas, designadamente a de arma branca, arma de fogo transformada e de reprodução de arma de fogo para práticas recreativas (softair).
...
São introduzidas alterações pontuais, por forma a permitir plenamente a prática de certas actividades desportivas, designadamente, artes marciais e softair."

Da leitura destes parágrafos poder-se-ia concluir que os objectivos da proposta de lei são a repressão do uso ilegal de armas de forma a reduzir a criminalidade violenta e grave.

Mas também que iriam surgir alterações que iriam permitir uma melhor prática de actividades desportivas, entre as quais o softair (airsoft).

Como jogador de airsoft apressei-me a ler a proposta de lei, para antecipar os benefícios que as alterações à lei das armas iriam trazer-me na prática da minha actividade desportiva.

Fiquei estarrecido!
  1. As supostas alterações pontuais iriam implicar a obrigatoriedade das armas de airsoft serem pintadas em 50% da sua superfície de vermelho ou amarelo fluorescente;
  2. A aquisição das armas de airsoft só seriam permitidas mediante prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e registada junto da PSP;
  3. Todas as armas de airsoft comercializadas em Portugal teriam de ser homologadas pelo director nacional da PSP;
  4. As miras telescópicas passariam a ser proibidas;
  5. A venda electrónica de armas de airsoft passaria a ser proibida.
Isto só pode ter sido elaborado por alguém que não faz a mínima ideia do que é jogar airsoft!

Ou seja eu que agora jogo assim:
teria de passá-lo a fazer desta forma:
Mais valeria colar um alvo no centro do peito!

Por outro lado, até este momento, o Instituto de Desporto de Portugal recusou reconhecer as APD's do airsoft, alegando entre outras razões que o airsoft não é um desporto...

Se essa passar a ser uma condição exigida para a aquisição de uma arma de airsoft em Portugal, deixará de poder efectuar-se essa aquisição e obviamente será o fim da modalidade!

Quanto à homologação das armas de airsoft pela director nacional da PSP, em termos práticos vejo dois aspectos, em Portugal só estarão disponíveis no mercado armas de airsoft muito tempo depois de estarem disponíveis para venda em todos os países da Europa. Por outro lado, estão errados todos os que dizem que a PSP tem falta de efectivos, vão ocupar efectivos a homologar mensalmente dezenas de novos modelos de armas de plástico de venda livre na maioria dos países da Europa...

Quanto à classificação das miras telescópicas como artigo proibido, nem merece comentário, porquanto no airsoft estamos a falar de um equipamento para disparos de precisão a menos de 100 metros, sem qualquer aplicabilidade em actividades criminosas e na maioria das vezes sem a resistência suficiente para suportar o impulso causado pelo disparo de uma arma de fogo.

A proibição da venda electrónica de armas de airsoft, só pode ter mesmo o objectivo de por fim à prática da modalidade.

Não estamos a falar de um artigo de que existam inúmeras lojas a vender no país, serão uma escassa meia dúzia em todo o país concentradas nos grandes centros urbanos.

Um praticante dos Açores, da Madeira, do Algarve, etc., que pretenda adquirir uma arma de 100,00 euros, terá de deslocar-se a Lisboa para efectuar a aquisição presencialmente!

Segundo os objectivos anunciados esta proposta pretende reduzir a utilização de armas na comissão de crimes.

Questiono-me: tem
Portugal um índice de crimes violentos superior ao Reino Unido? Tem um historial recente de terrorismo interno? Foi alvo de atentados do terrorismo internacional recentemente?

O Reino Unido como é do conhecimento geral só recentemente conseguiu ver desaparecer a actividade terrorista do IRA, ainda recentemente foi alvo de actos terroristas da Alcaeda! Actos esses que levaram a entrada em vigor de legislação muito mais restritiva no que toca ao uso e porte de arma, no entanto um praticante de airsoft no Reino Unido pode usar esta arma de airsoft sem qualquer tipo de pintura:

E pode jogar desta forma:


 
Serão os praticantes de airsoft em Portugal cidadãos de honestidade e de capacidade de cumprimento da lei inferior aos cidadãos do Reino Unido?

Li há dias um parágrafo na revista Armas e Munições de Setembro/Outubro de 2008 (publicada ainda antes de ser conhecida a proposta de lei) sobre a lei das armas que creio ser a interpretação mais correcta sob a forma como esta proposta foi elaborada:

"A separação das águas
Não me parece que o problema da insegurança seja razão para haver a crispação que existe entre os responsáveis políticos e as autoridades, os caçadores, atiradores, coleccionadores e armeiros; como se estes fossem responsáveis pela proliferação de armas ilegais, pelo que nos achamos no direito de exigir a separação das águas! A lei vigente parece que foi concebida para arranjar culpados e bodes expiatórios, um pouco no estilo do diálogo da fábula de La Fontaine entre o lobo e o cordeiro: «Se não foste tu foi o teu pai!»
."

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