Em discussão está a Proposta de Lei n.º 222/X que se propõe alterar de um forma anárquica e irrealista a Lei n.º 5/2006.
As associações promotores de desporto do airsoft apresentaram uma proposta conjunta de alteração da proposta de lei.
Apesar de discordar profundamente do primeiro parágrafo da Situação 1 da proposta das APD's quando pretendem que a responsabilidade pela pintura da arma seja exclusivamente do utilizador da arma e não do armeiro que a vende... Não faz sentido! Que confiança poderão ter as autoridades policiais na questão da pintura das armas quando são as APD's a pretender descartar os armeiros dessa responsabilidade?
Se as armas saem por pintar do estabelecimento do armeiro, que garantia podem as APD's apresentar às autoridades de que essa arma de airsoft será alguma vez pintada?
Não será mais um contributo para a ilegalidade?
No entanto apesar de tudo optei por hoje divulgar a proposta das APD's!
As associações promotores de desporto do airsoft apresentaram uma proposta conjunta de alteração da proposta de lei.
Apesar de discordar profundamente do primeiro parágrafo da Situação 1 da proposta das APD's quando pretendem que a responsabilidade pela pintura da arma seja exclusivamente do utilizador da arma e não do armeiro que a vende... Não faz sentido! Que confiança poderão ter as autoridades policiais na questão da pintura das armas quando são as APD's a pretender descartar os armeiros dessa responsabilidade?
Se as armas saem por pintar do estabelecimento do armeiro, que garantia podem as APD's apresentar às autoridades de que essa arma de airsoft será alguma vez pintada?
Não será mais um contributo para a ilegalidade?
No entanto apesar de tudo optei por hoje divulgar a proposta das APD's!
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