Pelas 11:00 horas do dia 14 de Novembro, a igreja matriz de Grândola foi palco da cerimónia do crisma de 48 paroquianos de Grândola e um paroquiano de Azinheira de Barros.
Seguiu-se uma almoço convívio em que participaram muitos do paroquianos, bem como D. António Vitalino, Bispo da Diocese de Beja e D. Manuel Falcão, Bispo emérito da Diocese de Beja.
Confirmação ou Crisma
Seguiu-se uma almoço convívio em que participaram muitos do paroquianos, bem como D. António Vitalino, Bispo da Diocese de Beja e D. Manuel Falcão, Bispo emérito da Diocese de Beja.
Confirmação ou Crisma
1. Confirmação ou Crisma. Sacramento intimamente ligado ao Baptismo, cujos efeitos confirma por uma infusão mais ampla do Espírito Santo, significada pela unção com o óleo do Crisma com a imposição das mãos. Daqui os nomes por que é conhecido: Confirmação, Crisma, Sacramento do Espírito Santo. A distinção entre os dois sacramentos aparece clara nos tempos apostólicos (cf. Act 8,14-17 e 19,1-7), mas durante séculos tal distinção deixou de ser clara e ainda hoje, nas Igrejas do Oriente, os dois sacramentos são conferidos conjuntamente, mesmo a crianças. A teologia escolástica viu a C. como sacramento da adultez cristã, conferindo a capacidade de participar activamente no múnus sacerdotal, profético e senhorial de Cristo, o Ungido por excelência do Espírito Santo. É ministro ordinário da C. o bispo, e, extraordinário, o presbítero, por delegação (casos de vigários episcopais e de párocos na confirmação de adultos) ou por força do direito (administração em perigo de morte). Como sacramento de vivos, pressupõe o estado de graça e, no caso de adultos, a devida preparação. A idade aconselhada (pela CEP, Decr. 25.3.1985) é por volta dos 14 anos. Com funções de conduzir o crismando ao sacramento, de o apresentar ao ministro e de o ajudar no cumprimento dos compromissos baptismais, deve admitir-se um padrinho ou uma madrinha, preferivelmente o/a do Baptismo, a quem se exige que seja crismado/a e competente. Imprimindo carácter (de soldado de Cristo, i.e., de apóstolo militante), a C. não pode ser reiterada. Na actual disciplina litúrgica (cf. Preliminares do Ritual da Confirmação, do Pontifical Romano), a administração da C. inclui: imposição das mãos sobre a cabeça dos confirmandos (a que se associam os presbíteros presentes), a pedir que sobre eles desça o Espírito Santo, seguindo-se a unção com o óleo do Crisma na fronte, mantendo a mão sobre a cabeça (matéria), enquanto o ministro diz: “Recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o dom de Deus” (forma). As confirmações devem registar-se em livros próprios existentes na Cúria diocesana e na paróquia (Decr. da CEP, 25.3.1985) e averbadas no livro dos Baptismos. Na falta de registo, a prova da C. pode basear-se na declaração de uma só testemunha de toda a confiança ou do juramento do próprio, se tiver sido crismado em idade adulta (CDC 880-896).
2. Em CDC (147), confirmação é a provisão de ofício eclesiástico quando precedida de eleição ou postulação.
2. Em CDC (147), confirmação é a provisão de ofício eclesiástico quando precedida de eleição ou postulação.
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