domingo, 14 de novembro de 2010

Crismas em Grândola

Pelas 11:00 horas do dia 14 de Novembro, a igreja matriz de Grândola foi palco da cerimónia do crisma de 48 paroquianos de Grândola e um paroquiano de Azinheira de Barros.
Seguiu-se uma almoço convívio em que participaram muitos do paroquianos, bem como D. António Vitalino, Bispo da Diocese de Beja e D. Manuel Falcão, Bispo emérito da Diocese de Beja. 
Confirmação ou Crisma 

1. Confirmação ou Cris­­ma. Sacramento intimamente li­ga­do ao Baptismo, cujos efeitos confir­ma por uma infusão mais ampla do Es­p­í­rito San­to, significada pela unção com o óleo do Crisma com a imposição das mãos. Da­qui os nomes por que é conhe­cido: Con­fir­mação, Crisma, Sacramen­to do Es­pí­ri­­to Santo. A distinção entre os dois sa­cra­mentos aparece clara nos tempos apos­tólicos (cf. Act 8,14-17 e 19,1-7), mas durante séculos tal distinção deixou de ser clara e ainda hoje, nas Igrejas do Oriente, os dois sacramentos são conferidos conjuntamente, mesmo a crian­ças. A teologia escolástica viu a C. como sacramento da adultez cristã, conferindo a capacidade de participar activamente no múnus sacerdotal, profético e senhorial de Cristo, o Ungido por excelência do Espírito San­to. É ministro ordinário da C. o bispo, e, extraordinário, o presbítero, por delegação (casos de vigários episcopais e de párocos na confirmação de adultos) ou por força do direito (admi­nistração em perigo de morte). Como sa­cramen­to de vivos, pressupõe o estado de gra­ça e, no caso de adultos, a devida pre­pa­ração. A idade aconselhada (pela CEP, Decr. 25.3.1985) é por volta dos 14 anos. Com funções de conduzir o crismando ao sacramento, de o apresentar ao minis­tro e de o ajudar no cum­primento dos com­promissos bap­tis­mais, deve admitir-se um padrinho ou uma madrinha, pre­fe­rivelmente o/a do Baptismo, a quem se exige que seja crismado/a e competente. Imprimindo carácter (de soldado de Cristo, i.e., de apóstolo militante), a C. não pode ser reiterada. Na actual discipli­na litúrgica (cf. Preliminares do Ritual da Con­fir­mação, do Pontifical Romano), a administração da C. inclui: imposição das mãos sobre a cabeça dos confirmandos (a que se associam os presbí­te­ros pre­sentes), a pedir que sobre eles desça o Espírito Santo, seguindo-se a un­ção com o óleo do Crisma na fronte, manten­do a mão sobre a cabeça (ma­té­ria), enquanto o ministro diz: “Recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o dom de Deus” (forma). As confirmações de­vem registar-se em livros próprios exis­tentes na Cúria diocesana e na pa­róquia (Decr. da CEP, 25.3.1985) e averbadas no livro dos Baptismos. Na falta de registo, a prova da C. pode ba­sear-se na declaração de uma só testemunha de toda a confiança ou do juramento do próprio, se tiver sido cris­mado em idade adulta (CDC 880-896).

2. Em CDC (147), confirmação é a provisão de ofício eclesiástico quando precedida de eleição ou postulação.

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